Resolução, Resolução FEAPER N.º04/2021 Dispõe, ad referendum do Conselho de Administração, sobre valores,

Data de publicação27 Abril 2021
SeçãoResoluções

Resolução FEAPER N.º04/2021



Dispõe, ad referendum do Conselho de Administração, sobre valores, subsídios e vencimentos a serem praticados para financiamento de sementes no âmbito do Programa "Troca-Troca"de Sementes de Milho e Sorgo no Ano-Safra 2021/2022-Etapas 1 e 2.



A Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais -FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988,e alterações, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum" do Conselho de Administração do FEAPER;

Considerando o disposto no § 7° do art. 1º da Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações;

Considerando a necessidade de dar continuidade à política pública que ampare o agricultor familiar, com disponibilização de semente de milho e sorgo e apoio para o aumento da área cultivada e da produtividade em suas lavouras;

Considerando a qualificação do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo como ação integrante do Programa PRÓ-MILHO, instituído pelo Decreto nº 55.033, de 6 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art.1º - Dar publicidade que o Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais-FEAPER autorizou o financiamento de sementes de milho e sorgo para o Ano-Safra 2021/2022,etapas 1 e 2,para agricultores enquadrados no Programa "Troca-Troca" de Sementes.

Art.2º - Fica estabelecido que será pago o valor máximo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a saca de 20 kg e/ou 60 mil sementes para o milho híbrido convencional, de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)a saca de 20 kg e/ou 60 mil sementes para o milho híbrido com tecnologia transgênica e de R$136,00 (cento e trinta e seis reais) a saca de 10 kg de sementes de sorgo.

Art.3º - O agricultor interessado na semente com tecnologia transgênica deverá pagar no ato do pedido, antes da entrega da semente, o valor correspondente à diferença entre o valor da semente de milho híbrido convencional e a sementes de milho híbrido transgênico, definido como parcela da tecnologia transgênica, equivalente ao valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte...

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