RESOLUÇÃO Nº 001, de 5 de fevereiro de 2024.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - COEPDEC.
O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - COEPDEC, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 51.547, de 3 de junho de 2014, em vista da deliberação na 1ª reunião ordinária de 19/11/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - COEPDEC.
Art. 2º São atribuições do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - COEPDEC:
I - auxiliar na formulação da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, voltadas à área de gestão de riscos de desastres e de proteção e defesa civil;
II - propor normas e auxiliar na formulação e na revisão do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
III - emitir pareceres de assuntos relacionados à proteção e à defesa civil;
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil; e
V - solicitar recursos humanos, materiais e financeiros, bem como apoiar na composição dos orçamentos público estadual e municipais, de forma a contemplar ações de gestão de riscos e desastres.
Art. 3º O Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - COEPDEC, coordenado pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, será composto por representantes, titulares e suplentes, da:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar, por intermédio da Subchefia de Proteção e Defesa Civil;
III - Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
VIII - Secretaria de Obras Públicas;
IX - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
X - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XI - Secretaria do Desenvolvimento Rural;
XII - Secretaria de Logística e Transportes; e
XIII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1º Mediante solicitação do Coordenador, os titulares dos órgãos referidos neste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes, que serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º Os suplentes exercerão o mandato nos casos de licença, de impedimento ou de vacância temporária dos membros titulares.
§ 3º A qualquer tempo, por proposição do COEPDEC ao executivo estadual, poderão ser acrescidos novos membros ao colegiado, desde que estes tenham significativa atuação na área de proteção e defesa civil.
Art. 4º O "quórum"...