RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Cria Comissão Especial de Regularização com o objetivo de viabilizar a regularização dos créditos tributários da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, decorrentes de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, por meio de dação em pagamento de ações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 170 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
considerando o disposto nos arts .121 e seguintes da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, com alterações decorrentes do julgamento da ADI nº 2.405/RS;
considerando o disposto Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995;
considerando o disposto Lei nº 15.298, de 4 de julho de 2019; e
considerando o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 18.371/20,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Resolução cria Comissão Especial de Regularização com o objetivo de viabilizar a regularização de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
Art. 2º A Comissão Especial de Regularização será formada pelos representantes dos seguintes órgãos do Estado:
I - Secretaria da Casa Civil;
II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
VII - Secretaria Extraordinária de Parcerias.
Parágrafo único. Os representantes serão, conforme o caso, os Secretários de Estado e o Procurador-Geral do Estado, ou a pessoa por esses indicados, ficando a presidência a cargo do representante da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que terá o voto de desempate.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Regularização:
I - analisar e homologar, se for o caso, o pagamento dos créditos tributários por meio de ações, ordinárias e preferenciais, para fins de promover as medidas de desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, após o parecer de que trata o art. 5º, § 3º, desta Resolução;
II - encaminhar a proposta, se homologada, à Secretaria da Fazenda, autorizando a adoção das medidas necessárias para a operacionalização da dação, via baixa dos créditos tributários, de forma integral ou parcial, por meio de ações e a respectiva contabilização da sua aquisição.
Art. 4º A proposta de dação em pagamento será formalizada por escrito e enviada pelo devedor interessado à Presidência da Comissão Especial de Regularização, por meio de protocolo junto à Secretaria de Planejamento, Governança e...