Resolução, RESOLUÇÃO Nº 01/FADERS- RS/2022 Dispõe sobre a implantação do regime de Teletrabalho na Funda

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoResoluções
FUNDAÇÃO DE ARTIC E DESEN DE POLÍT PÚBL P PESS PORTAD DE DEF ALTAS HAB
RESOLUÇÕES
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/FADERS- RS/2022
Dispõe sobre a implantação do regime de Teletrabalho na Fundação de Articulação e
Desenvolvimento de Politicas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas
Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS
O Preside nte da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas Para Pessoas com
Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS, Considerando o poder regulamentar garantido pela
autonomia administrativa prevista em seu artigo 1º da Lei 14.321/2013 e DECRETO Nº 41.766, DE 06 DE AGOSTO DE 2002, e
Consider ando que a CLT, em seu art. 75-A a 75-E, preveem a prestação de serviços pelo empregado em regime de
teletrabalho;
Considerando que a Lei Complementar 10.098/1994 prevê em seu art. 32, parágrafo único, o regime de teletrabalho;
Considerando o Decreto 56.536/2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho no âmbito da administração
pública estadual direta, autárquica e fundacional no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que o princípio da eficiência, prescrito no art. 37 da Constituição da República, é de observância obrigatória
pela Administração Pública e que este se traduz, primordialmente, e m maior racionalidade na gestão da máqu ina pública,
por meio da redução de custos operacionais, da concretização de uma cultura organizacional orientada para o alcance de
resultados e de metodologias de gestão adequadas às realidades de trabalho no âmbito do Poder Executivo e ao uso de
tecnologia;
Considerando a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação, por meio de sistemas e processos
eletrônicos, que viabilizam a realização de trabalho à distância, com vantagens e benefícios diretos e indiretos à
administração, aos empregados públicos e à sociedade;
Considerando os resultados do teletrabalho e a adaptação efetuada na sociedade, assim como o resultado favorável da
pesquisa aplicada pelo Estado do Rio Grande do Sul e na FADERS, frente ao teletrabalho implantado em razão da
pandemia da COVID-19;
Considerando a Instrução Normativa da SPGG 09/2022, que orienta e auxilia a elaboração de regulamentação para a
implantação do teletrabalho na administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado.
RESOLVE : Regulamentar o regime de teletrabalho no âmbito da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Politicas
Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul- FADERS, por tempo
indeterminado.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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