Resolução, RESOLUÇÃO Nº 029/20 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de sua

Data de publicação13 Fevereiro 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 029/20 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 12.544/06, que institui o Programa Primeira Infância Melhor e dá outras providências;

a Portaria nº 015/03, da Secretaria de Estado da Saúde, que implementou o "Programa Primeira Infância Melhor" e estabeleceu as responsabilidades do Estado e dos Municípios e os requisitos para a habilitação dos municípios ao recebimento dos recursos e, as Portarias SES/RS nº 035/04, nº 247/05, nº 206/08, nº 071/10, nº 569/12 e nº 578/13, que dispõem sobre o Incentivo Financeiro do Programa e dão outras providências;

as Resoluções nº 008/04 e nº 150/08 - CIB/RS, que habilitam os municípios de Venâncio Aires e Salto do Jacuí ao Incentivo do PIM.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o valor mensal, ampliação de área, referente ao Incentivo Financeiro Estadual do Programa Primeira Infância Melhor do município relacionado abaixo:

Parágrafo Único - O município fará jus ao recebimento dos recursos, em parcelas mensais, a partir de JANEIRO de 2020.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2010.

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