Resolução, RESOLUÇÃO Nº 04/2021 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS Altera a Resolução n° 03/2021, que estabelece as

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 04/2021 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS


Altera a Resolução n° 03/2021, que estabelece as diretrizes aplicáveis à regularização de imóveis doados ao Estado por Municípios, mediante reversão administrativa.


O COMITÊ GESTOR DE ATIVOS, no uso das atribuições previstas nos artigos 5º e 7º, inciso I, da Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018 e artigo 4º da Lei nº. 14.954, de 30 de novembro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 53.425, de 9 de fevereiro de 2017, resolve:


Art. 1° Na Resolução n° 03/2021, que estabelece as diretrizes aplicáveis à regularização de imóveis doados ao Estado por Municípios, mediante reversão administrativa, ficam alterados os incisos IV, V e parágrafo único do art. 4°, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 4° ...

...


IV - avaliação das benfeitorias/edificações mediante laudo de avaliação, atendendo os pressupostos previstos na NBR 14.653 e suas partes, assinado por profissional habilitado e registrado nos respectivos conselhos de classe, contendo:

...


V - homologação do laudo pelo dirigente responsável pela unidade de engenharia ou infraestrutura do órgão requerente, quando a avaliação expedita das benfeitorias for realizada por empresa ou profissional terceirizado.


...


Parágrafo Único. O laudo de avaliação deverá ser analisado e homologado pela Divisão de Avaliações de Imóveis do Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário.


Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



TOMÁS HOLMER

Representante da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão


BRUNO PINTO DE FREITAS

Representante da Casa Civil


HENRIQUE ZANDONÁ

Representante da Procuradoria-Geral do Estado


LUÍS ANTONIO ZANOTTA CALÇADA

Representante da Secretaria da Fazenda

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