Resolução, RESOLUÇÃO Nº 040/20- CIB / RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação02 Março 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 040/20- CIB / RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011;

a Portaria GM/MS nº 3.932, de 30/12/2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS, com a complementação dos valores dos procedimentos constantes no Anexo II da referida Portaria, com recursos federais, com incremento de até 100% do valor da Tabela SUS;

a necessidade de otimização dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/01/2020;

a análise realizada pelo Grupo de Trabalho desta CIB constituído por representação da SES/RS e COSEMS RS.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a distribuição por macrorregião de saúde, entre o gestor estadual e gestores municipais do recurso financeiro disponibilizado ao estado do RS, através da Portaria GM/MS nº 3.932, no valor total de R$ 13.525.000,00 (treze milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais), conforme Anexo I e II desta Resolução.

Art. 2º - Os recursos foram distribuídos conforme relação de gestores municipais elegíveis pelo Ministério da Saúde, considerando o percentual de 50% do critério produção de cirurgias FAEC Eletivas (2018 e 2019) e 50% do critério populacional dos municípios (Tribunal de Contas da União - TCU 2019), conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 3º - Os procedimentos cirúrgicos a serem ofertados são aqueles constantes no Anexo IV desta Resolução, definidos com base nas listas de espera, visando reduzir o tempo de atendimento e alcançar a economia de escala.

Parágrafo Único - Considerando listas de espera específicas das macrorregiões e ou vazios assistenciais a listagem de procedimentos pode ser ampliada no limite da listagem da Portaria GM/MS nº 3.932/2020.

Art. 4º - Na execução das Cirurgias Eletivas deverão ser observadas as referências de atendimento já estabelecidas e as rotinas de regulação dos gestores estadual e municipais.

§ 1º - Não havendo demanda na área de abrangência da referência do prestador, dentro do seu teto estipulado, o mesmo poderá atender pacientes fora de sua referência, desde que pactuado na região.

§ 2º - Havendo a transferência de teto entre gestores, consequentemente ocorrerá a transferência dos pacientes referenciados ao município que recebeu o recurso.

Art. 5º - O repasse do recurso para o gestor estadual e gestores municipais será realizado pelo Ministério da Saúde, na modalidade de pós-produção dos procedimentos que excederem a média mensal de cirurgias de caráter eletivo, com financiamento MAC, realizadas no ano de 2018, (art. 3º inciso I da Portaria GM/MS 3.932/19), conforme Anexo V desta Resolução.

Art. 6º - Para fins de faturamento a distribuição das AIHs e APACs respeitará o limite financeiro de cada gestor, devendo os mesmos informar ao DAHA a proporção da utilização do recurso no âmbito ambulatorial e hospitalar.

Art. 7º - Os recursos da gestão estadual serão distribuídos de acordo com os prestadores sob gestão da SES, contemplando, preferencialmente, os já executores de Cirurgias Eletivas FAEC.

Art. 8º - Orientar que a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos seja pauta permanente da CIR e CIB, com o objetivo de avaliação e adoção de medidas para a redução das filas de espera.

Art. 9º - No mês de junho de 2020 ou a qualquer tempo, mediante justificativa a esta CIB, a distribuição do recurso disponibilizado pela Portaria GM/MS 3.932/19 e a produção de cirurgias deverá ser avaliada, podendo ser repactuada nova distribuição de recurso entre os gestores.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação com efeitos financeiros após publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde.

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2020.

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 040/20- CIB / RS

População do RS (IBGE 2019)

11.377.239






Valor destinado ao RS PT 3.932/2019

R$ 13.525.000,00







Macro SUL

Macro METROPOLITANA

Macro VALES

Macro SERRA

Macro NORTE

Macro MISSIONEIRA

Macro CENTRO-OESTE

% população por macro em relação à população do RS

0,094037171

0,440727369

0,080012498

0,107182024

0,109828013

0,078284018

0,089928907

População da Macro (TCU 2019)

1.069.883

5.014.261

910.321

1.219.436

1.249.540

890.656

1.023.143

Proporção da produção (Considerando novo recurso)

R$ 476.819,19

R$ 6.891.275,10

R$ 1.003.525,86

R$ 511.808,75

R$ 2.910.084,79

R$ 871.965,91

R$ 859.520,39

Recurso da Macrorregião

(50% Produção + 50% População)


R$ 874.335,96


R$ 6.426.056,38


R$ 1.042.847,45


R$ 980.722,81


R$ 2.197.754,34


R$ 965.378,63


R$ 1.037.904,43


ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 040/20- CIB / RS

GESTÃO

MACRORREGIÃO

IBGE

MUNICÍPIO

VALOR RATEIO

MUN

SERRA

430080

Antônio Prado

R$ 5.247,69

MUN

SERRA

430210

Bento Gonçalves

R$ 64.625,89

MUN

VALES

430245

Boqueirão do Leão

R$ 4.418,51

MUN

VALES

430300

Cachoeira do Sul

R$ 102.361,24

MUN

METROPOLITANA

430390

Campo Bom

R$ 48.993,51

MUN

VALES

430420

Candelária

R$ 17.965,59

MUN

SERRA

430440

Canela

R$ 32.851,31

MUN

METROPOLITANA

430460

Canoas

R$ 493.739,93

MUN

NORTE

430470

Carazinho

R$ 79.192,75

MUN

SERRA

430480

Carlos Barbosa

R$ 12.203,21

MUN

SERRA

430510

Caxias do Sul

R$ 362.926,85

MUN

VALES

430680

Encantado

R$ 269.200,35

MUN

METROPOLITANA

430770

Esteio

R$ 53.314,01

MUN

VALES

430780

Estrela

R$ 24.356,83

MUN

SERRA

430790

Farroupilha

R$ 153.887,24

MUN

SERRA

430810

Feliz

R$ 5.447,54

MUN

SERRA

430820

Flores da Cunha

R$ 12.363,22

MUN

SERRA

430860

Garibaldi

R$ 17.004,01

MUN

MISSIONEIRA

430900

Giruá

R$ 8.673,34

MUN

SERRA

430910

Gramado

R$ 15.882,06

MUN

METROPOLITANA

430920

Gravataí

R$ 206.739,78

MUN

SERRA

430940

Guaporé

R$ 12.644,37

MUN

SERRA

431290

Nova Bassano

R$ 3.987,44

MUN

SERRA

431320

Nova Petrópolis

R$ 21.960,05

MUN

SERRA

431330

Nova Prata

R$ 168.001,42

MUN

METROPOLITANA

431340

Novo Hamburgo

R$ 312.854,75

MUN

SERRA

431400

Paraí

R$ 3.079,04

MUN

SUL

431440

Pelotas

R$ 301.354,77

MUN

METROPOLITANA

431490

Porto Alegre

R$ 2.170.930,09

MUN

CENTRO-OESTE

431530

Quaraí

R$ 12.401,10

MUN

VALES

431570

Rio Pardo

R$ 55.317,09

MUN

VALES

431680

Santa Cruz do Sul

R$ 191.926,41

MUN

MISSIONEIRA

431720

Santa Rosa

R$ 121.863,91

MUN

CENTRO-OESTE

431710

Sant'Ana do Livramento

R$ 39.069,15

MUN

MISSIONEIRA

431800

São Borja

R$ 32.669,71

MUN

METROPOLITANA

431870

São Leopoldo

R$ 157.434,06

MUN

SERRA

431900

São Marcos

R$ 8.668,13

MUN

METROPOLITANA

432000

Sapucaia do Sul

R$ 192.493,09

MUN

VALES

432130

Taquari

R$ 15.386,31

MUN

VALES

432145

Teutônia

R$ 19.034,99

MUN

SERRA

432250

Vacaria

R$ 26.627,68

MUN

VALES

432260

Venâncio Aires

R$ 51.937,60

MUN

SERRA

432280

Veranópolis

R$ 10.552,07

EST

430000

Gestão estadual

R$ 7.603.411,94









TOTAL MUNICIPAL

R$ 5.921.588,06




TOTAL ESTADUAL

R$ 7.603.411,94









TOTAL RS

R$ 13.525.000,00

ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 040/20- CIB / RS

GESTÃO

MACRO

IBGE

MUNICÍPIO

% PRODUÇÃO FAEC RS

% POPULAÇÃO DA MACRO

MÉDIA % POP. E PRODUÇÃO

VALOR RATEIO

TOTAIS

MUN

SUL

431440

Pelotas

36,93%

32,00%

34,47%

R$ 301.354,77

R$ 301.354,77

TOTAL MUNICIPAL

EST

SUL

430000

Gestão estadual

63,07%

68,00%

65,53%

R$ 572.981,19

TOTAL ESTADUAL

R$ 874.335,96

TOTAL MACRO SUL

MUN

METROPOLITANA

430770

Esteio

0,00%

1,66%

0,83%

R$ 53.314,01

MUN

METROPOLITANA

430390

Campo Bom

0,19%

1,33%

0,76%

R$ 48.993,51

MUN

METROPOLITANA

431340

Novo Hamburgo

4,82%

4,92%

4,87%

R$ 312.854,75

MUN

METROPOLITANA

431870

São Leopoldo

0,18%

4,72%

2,45%

R$ 157.434,06

MUN

METROPOLITANA

430460

Canoas

8,45%

6,91%

7,68%

R$ 493.739,93

MUN

METROPOLITANA

432000

Sapucaia do Sul

3,18%

2,81%

3,00%

R$ 192.493,09

MUN

METROPOLITANA

430920

Gravataí

0,82%

5,61%

3,22%

R$ 206.739,78

MUN

METROPOLITANA

431490

Porto Alegre

37,98%

29,59%

33,78%

R$ 2.170.930,09

55,61%

57,57%

56,59%

R$ 3.636.499,21

TOTAL MUNICIPAL

EST

METROPOLITANA

430000

Gestão estadual

44,39%

42,43%

43,41%

R$ 2.789.557,18

TOTAL ESTADUAL

R$ 6.426.056,38

TOTAL MACRO METROPOLITANA

MUN

VALES

430420

Candelária

0,00%

3,45%

1,72%

R$ 17.965,59

MUN

VALES

432145

Teutônia

0,00%

3,65%

1,83%

R$ 19.034,99

MUN

VALES

432130

Taquari

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