Resolução, RESOLUÇÃO Nº 060/20 - CIB / RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições
Data de publicação | 18 Março 2020 |
Seção | Resoluções |
RESOLUÇÃO Nº 060/20 - CIB / RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Rede de Atenção Integral em Saúde Mental do Rio Grande do Sul, formada por ações e serviços descentralizados;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 8.142, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde";
a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e aprova recursos de custeio implantação de Equipes Especializadas em Saúde Mental;
a Resolução nº 412/19 CIB-RS, que aprova a solicitação de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, da Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental Tipo I do município de Tramandaí e outros;
a pactuação da Comissão Intergestores Regionais Conjunta CIR n° 02/2020, da Região Bons Ventos e da Região Belas Praias;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 12/03/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de alteração de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, da Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental do município de Tramandaí de Tipo I para Tipo III.
Art. 2º - As Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT) deverão ampliar o acesso à assistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, mas de gravidade moderada, atendendo necessidades de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e os CAPS.
Art. 3° A Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental tipo III deverá ser...
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