RESOLUÇÃO Nº 060/21 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que a regulamenta;
a Lei nº 6.259, de 30/10/1975, que dispõe sobre as ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI);
a Lei nº 13.730, de 08/11/2018, que altera o Art. 14 da Lei 6.259, de 30/10/1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas;
a Lei nº 13.979/20, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus, responsável pela atual pandemia;
a Portaria GM/MS nº 356, de 11/03/2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;
o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como resposta no enfrentamento da doença, tida como ESPII, mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão;
o Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 do Rio Grande do Sul, elaborado em consonância com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19;
a Nota Técnica nº 297/2021, de 31/03/2021, publicada pelo Ministério da Saúde, contemplando profissionais integrantes das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas que se encontram em situação de exposição a COVID-19 e que atuam em ações diretas de apoio à operacionalização desta Campanha de Vacinação;
o envio, pelo Ministério da Saúde, da 11ª (décima primeira) remessa de vacinas de COVID-19 ao estado, composta por 44.750 (quarenta e quatro mil e setecentas e cinquenta) doses de vacinas produzidas pelo laboratório AstraZeneca/Fiocruz, com apresentação em frascos de cinco doses, e 600.400 (seiscentas mil e quatrocentas) doses de vacinas produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, com apresentação em frascos de dez doses;
a pactuação realizada na Reunião Extraordinária da CIB/RS, em 01/04/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - As doses provenientes desta remessa são destinadas às seguintes finalidades:
I - Atender 100% (cem por cento) das segundas doses (D2) dos esquemas vacinais iniciados com as doses produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, distribuídas na...