Resolução, RESOLUÇÃO Nº 066/20 - CIB / RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 066/20 - CIB / RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011;

a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28/09/2017, que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS, no Título III, afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação da Portaria GM/MS nº 1.580, de 19/07/2012;

a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, que trata das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS Títulos I e III;

a Deliberação nº 01/2020 CIR Região 09 - 2ª Coordenadoria Regional de Saúde - de 21/01/2020;

o processo administrativo nº 19 2000 0157148-2;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 12/03/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob gestão estadual para custeio de procedimentos diagnósticos em laboratório clínico, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guaíba, destacando a responsabilidade do gestor municipal pelo processamento da produção, contratação e pagamento dos prestadores privados.

Art. 2º - O remanejo, a contar da competência maio de 2020 (6ª parcela de 2020), totaliza o valor anual de R$ 666.099,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e noventa e nove reais), valor mensal de R$ 55.508,25 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo Único - A memória de cálculo do recurso a ser remanejado consta no Anexo desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Porto Alegre, 16 de março de 2020.

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 066/20 - CIB / RS

MUNICÍPIO: GUAÍBA

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