Resolução, RESOLUÇÃO Nº 068/20 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições l

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 068/20 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8080/1990 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

a Lei nº 8.666/1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais dos recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

a Portaria GM/MS nº 3.410/2013, que estabelece diretrizes para a contratualização dos hospitais no âmbito do SUS;

a Portaria GM/MS nº 3.390/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

a buscando evitar a desassistência de ser ações e serviços em saúde aos usuários do SUS;

a necessidade da manutenção da assistência aos serviços SUS no território do Rio Grande do Sul;

que as referências são um processo dinâmico e que os contratos remuneram de maneira global na média complexidade;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 12/03/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar a transferência temporária das referências dos serviços de saúde e seu respectivo recurso financeiro a outros hospitais contratualizados pelo Estado com a dispensa de Termo Aditivo ao Contrato.

§ 1º - A transferência temporária das referências e dos seus respectivos recursos será formalizada através de Portaria SES.

§ 2º - A transferência de recursos de que trata o Art. 1º se dará mediante a apresentação da produção de AIH - Autorização de Internação Hospitalar ao SIH - Sistema de Informações Hospitalares do SUS, e de APAC - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIASUS.

§ 3º - A transferência temporária das referências se dará mediante ciência e pactuação entre as Direções da SES/RS e do COSEMS/RS.

Art. 2º - Serão critérios para aplicação da temporariedade disposta no Art. 1º, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT