Resolução, RESOLUÇÃO Nº 076/20 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de sua

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 076/20 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

a Lei nº 12.544/06, que institui o Programa Primeira Infância Melhor e dá outras providências;

a Portaria nº 015/03, da Secretaria de Estado da Saúde, que implementou o "Programa Primeira Infância Melhor" e estabeleceu as responsabilidades do Estado e dos Municípios e os requisitos para a habilitação do município ao recebimento dos recursos e, as Portarias nº 015/03, 035/04, 247/05, 206/08, 071/10, 569/12 e 578/13, que dispõem sobre o Incentivo Financeiro do Programa e dão outras providências;

a Resolução nº. 167/10 - CIB/RS, que habilita o município de Vista Alegre do Prata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a desabilitação dos visitadores do Programa Primeira Infância Melhor do município de Vista Alegre do Prata, que solicitou a desabilitação através do Ofício nº 024/20.

Parágrafo Único - O município deixará de receber o recurso a partir de março conforme o quadro a seguir:

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a conta do mês de março de 2020.

Porto Alegre, 08 de abril de 2020.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT