Resolução, RESOLUÇÃO Nº 087/24 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação01 Abril 2024
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 087/24 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

o Título V, Capítulo VI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);

as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.298/21, que dispõe sobre as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

o Ofício Circular nº 06/2024/CGAFB/DAF/SECTICS/MS, o qual solicita o envio das resoluções referentes às pactuações em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);

o item IV do § 4º, do Decreto nº 56.626, de 16 de agosto de 2022, que dispõem sobre descentralização da gestão do recurso do componente básico da assistência farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para os Municípios e publicação da execução dos repasses financeiros nos instrumentos de gestão.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a transferência do recurso financeiro referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, aos municípios com portaria de adesão à PNAISP publicada pelo Ministério da Saúde, para a competência de 2024 e nos anos subsequentes.

§ 1° - O montante de recursos financeiros, destinado à execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP, será descentralizado e repassado em parcela única aos municípios, de acordo com cronograma do Ministério da Saúde.

§ 2º - Os valores deverão ser utilizados exclusivamente para aquisição dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e insumos especificados, respectivamente, nos Anexos I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente.

§ 3º - Para fins de cálculo do recurso, o Ministério da Saúde utiliza o número de pessoas privadas de liberdade informado por meio do Sistema de Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário Brasileiro - SISDEPEN.

Art. 2º - A execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Municípios que aderiram a PNAISP.

Art. 3º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os fundos de saúde, bem como os montantes aplicados pelos municípios, dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 4º - A adesão à PNAISP é condicionada ao fluxo descrito no Anexo desta Resolução, e os municípios que já aderiram à referida política, não precisam renovar a adesão.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 27 de março de 2024.

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 087/24 - CIB/RS

FLUXO DE ADESÃO À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP)

O município deve encaminhar ao Ministério da Saúde o Termo de Adesão e o Plano de Ação, conforme modelo abaixo. Após a análise dos documentos, o Ministério da Saúde publicará a adesão à PNAISP em portaria.

Os documentos a serem protocolados junto ao Ministério da Saúde (MS) deverão ser enviados via portal do Gov.BR ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-saude ).

Para protocolar o pedido de adesão, é necessário:

acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Ministério da Saúde" e clicar no botão Iniciar;

fazer login no Portal gov.br;

escolher o tipo de solicitação;

preencher o formulário da solicitação;

anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;

conferir os dados e concluir a solicitação.

Para maiores informações, acessar os links abaixo:

Link para acesso ao serviço de protocolo digital do MS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-saude

Link para acesso à assinatura eletrônica de documentos: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

No caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Arquivo e Protocolo (DARP/COGD/CGDI/SAA/SE):

Telefone: 61 3315-2111/2298

E-mail: protocologeral@saude.gov.br


MODELO TERMO DE ADESÃO

" PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO"

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL

(Município), (dia/mês/ano).

O Município , por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. ,

com sede CEP ,

firma o presente Termo de Adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, assumindo os encargos e responsabilidades previstos na Portaria Interministerial nº 01, 02 de janeiro de 2014, bem como a responsabilidade por elaborar o Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade, por meio de sistemas de informação do Sistema Único de Saúde, ciente que a apresentação deste é condicionante para adesão do município.


Figura4
Secretário(a) Municipal de Saúde

" Carimbo e assinatura do secretário municipal de saúde"


Modelo: Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade

1. Identificação

1.1. UF: _____

1.2. Município: _______________________

1.3. Nome da(s) Unidades(s) Prisional(is) no município: ______________________________

1.4. Responsável pela saúde prisional na gestão local de saúde: _______________________

1.5. Telefone fixo institucional com DDD: (__) _____-______

1.6. E-mail institucional: ___________________

2. População Privada de Liberdade

2.1. Nº total de pessoas privadas de liberdade no município (atualmente): __________

a) Nº de homens privados de liberdade: ________

b) Nº de mulheres privadas de liberdade: ________

c) Nº de idosos: ________

d) Nº de pessoas com deficiência física e sensorial: ________

e) Nº de pessoas com deficiência mental e intelectual: ________

f) Nº de pessoas em cumprimento de medida de segurança: ________

g) Nº de dependentes químicos (álcool e outras drogas): ________

2.2. Possui protocolo de porta de entrada? Se sim, como é realizado? ___________________

2.3. Nº de gestantes (atualmente): ________

a) Nº de gestantes em acompanhamento pré-natal - normal: ________

b) Nº de gestantes em acompanhamento pré-natal - alto-risco: ________

2.4. Nº total de partos nos últimos 12 meses: ________

a) Normal: ________

b) Cesariana: ________

2.5. Nº de óbitos infantis nos últimos 12 meses (bebês com menos de 1 ano): ________

2.6. Nº de crianças vivendo na prisão (atualmente): ________

2.7. Cobertura vacinal, em porcentagem (atualmente): ________

2.8. Nº de casos de tuberculose (atualmente): ________

2.9. Nº de casos de hanseníase (atualmente): ________

2.10. Nº de pessoas vivendo com HIV (atualmente): ________

2.11. Nº de pessoas com sífilis (atualmente): __________

2.12. Nº de diabéticos (atualmente): ________

2.13. Nº de hipertensos (atualmente): ________

2.14. Nº de casos de câncer de colo de útero (atualmente): ________

2.15. Se houver, cite outros agravos de importância na população privada de liberdade do território e o quantitativo de casos atuais: _____________________

2.16. Nº total de óbitos nos últimos 12 meses: __________

a) Nº de óbitos por causas naturais: ________

b) Nº de óbitos por causas externas: ________

c) Nº de óbitos por causas desconhecidas: ________

3. Trabalhadores do sistema prisional

3.1. Nº de agentes penitenciários: ________

3.2. Nº de funcionários administrativos: ________

3.3. Nº de trabalhadores de saúde: ________

3.4. Nº de trabalhadores de limpeza: _______

3.5. Nº de outros trabalhadores e voluntários: _______

4. Serviço de saúde intramuros

4.1. Possui unidade de saúde intramuros? ( ) Sim. ( ) Não.

4.2. Nº CNES da unidade intramuros (se houver): _____________

5. Referenciamento

5.1. Referência para Urgências e Emergências

a) Unidade(s) de referência: _____________________________

b) Distância até a unidade prisional: ______________________

5.2. Referência para Internação Hospitalar

a) Unidade(s) de referência: _____________________________

b) Distância até a unidade prisional: ______________________

5.3. Referência para doenças infectocontagiosas

a) Unidade(s) de referência: _____________________________

b) Distância até a unidade prisional: ______________________

5.4. Sistemas de Referência para a média e alta complexidade

a) Regulação ocorre pelo SISREG? ( ) Sim. ( ) Não.

b) Regulação ocorre por contato direto entre os profissionais do sistema prisional e o centro de regulação? ( ) Sim. ( ) Não.

c) Regulação por outro sistema de informação? ( ) Sim. Qual? __________. ( ) Não.

5.5. Referência para atenção primária à saúde extramuros e Rede Psicossocial

a) UBS/USF de referência (nome e nº CNES): _________________________

b) CAPS/RT (nome e nº CNES):...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT