Resolução, RESOLUÇÃO Nº 091/20 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições l

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 091/20 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Serviços de Saúde;

o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, 03 e 06 de 28/09/2017, que consolida a organização e funcionamento do SUS; dispõe sobre as Redes de Atenção às Saúde e do financiamento e recursos do SUS;

a Portaria GM MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, a qual aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

a proposta inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), pelo município de Cachoeirinha, sob o número 117596, quanto à solicitação de uma Unidade de Suporte Básico para Ampliação da Frota do SAMU 192 de Cachoeirinha;

o pleito de 01 Unidade de Suporte Básico (USB) no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana, aprovado pela Resolução nº 056/20 - CIB/RS e enviado ao Ministério da Saúde por meio do Ofício CIB/RS nº 008/2020 (número processo 25000.488349/2017-49).

a Deliberação CIR nº 008/2020 - Região 10 Capital/Vale do Gravataí, que aprova a ampliação de frota do SAMU para mais uma Unidade de Suporte Básico para o município de Cachoeirinha/RS.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o detalhamento técnico (justificativa) apresentado pelo município de Cachoeirinha para inclusão de mais 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) como ampliação da frota do SAMU, para cobertura da zona urbana e rural do município...

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