Resolução, RESOLUÇÃO Nº 14/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das suas

Data de publicação29 Janeiro 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 14/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 e o que estabelece o art. 16, ambos do Decreto n° 49.205/2012 e alterações, concomitante com seus demais artigos que regulamentam a Lei n° 11.916/2003 e alterações, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no pleito da empresa (fls. 898/899 e 900/908), no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta da Central do SEADAP (fls. 965/968), no Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE (fl. 969) e nas demais informações constantes no processo administrativo n° 000793-16.00/15-1 de 12 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a reformulação parcial do projeto da empresa PIRAHY ALIMENTOS LTDA., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS homologados através da Resolução nº 074/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 08.12.2015, com concessão implementada pelo Decreto nº 52.788, de 17.12.2015 (DOE de 18.12.2015), com relação a aceitação dos investimentos fixos do projeto até a data de 02.03.2019, bem como a exclusão dos itens de investimentos solicitados pela empresa. Com isso, o valor do projeto fica reduzido de 1.927.923,33 para 1.206.782,64 UIF/RS.

Art. 2° Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 074/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 08.12.2015, que não colidam com esta Resolução.

Art. 3° A implementação dessas alterações ficará condicionada à edição do respectivo Decreto de ratificação das deliberações exaradas nesta Resolução.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2020.


RUY IRIGARAY

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLÁUDIO LEITE GASTAL

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica

LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JUNIOR

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