Resolução, RESOLUÇÃO Nº 196/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições l

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 196/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria de Consolidação nº 04, sobre as normas dos sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde, assinada em
28/09/2017, que em seu Anexo I, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e em seu Capítulo III,
Seção I, Art. 22, autoriza a criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO (Orige m: PRT MS/GM 2600/2009,
Art. 1º);
que conforme Portaria de Consolidação nº 06, Art. 372, § 3º , a partir do segundo ano de implantação das OPOs, o Incentivo
para Custeio será repassado somente mediante demonstração pela OPO do cumprim ento das metas pactuadas com a
respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do estado ou do Distrito Federal, e em caso de
não-cumprimento das metas, o repasse do In centivo será suspenso. (Origem: PRT MS/GM 2601/2009, Art. 4º, § 3º);
a Portaria GM/M S nº 1.031, de 04 de maio de 2011, que estabelece recurso financeiro anual de stinado ao inc entivo de custeio
da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos;
o período de pandemia COVID-19, em que houve redução das doações e transplantes no Estado;
a necessidade de definição das metas anuais, qualitativas e quantitativas para cada OPO conforme Portaria de Consolidação
06, Art. 373, inciso V;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 07/06/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as novas metas quantitativas e qualitativas estabelecidas para as OPO do Estado do Rio Grande do Sul do
biênio 2021-2022, conforme detalhamento abaixo:

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