Resolução, RESOLUÇÃO Nº 214, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. Institui o Regimento Interno da Escola Superior de
Data de publicação | 06 Outubro 2022 |
Seção | Resoluções |
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÕES
Departamento de Administração
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o Regim ento Interno da Escola Superior de Advocacia de
Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS, e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva - ESAE-PGERS, instituída pelo
Decreto nº 54.741, de 02 de agosto de 2019 , escola oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos
do § 2º do art. 39 da Constituição Federal, integrante da estrutura do órgão de execução com funções de pesquisa e
documentação da Procuradoria-Geral do Estado de que trata o inciso IV do art. 11 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de
janeiro de 2002, terá o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E ATRIBUIÇ ÕES
Art. 2º As ações promovidas pela Escola Superior de Advocacia de E stado Professor Alm iro do Couto e Silva - ESAE-
PGERS serão pautadas pelos seguintes valores:
I - excelência, qualidade e eficiência na formação e no aperfeiçoamento d os Procuradores do Estado, dos servidores
públicos do Estado e dos demais colaboradores que atuem nas áreas que requeiram conhecimentos jurídicos no âmbito da
Administração Pública;
II - capacitação orientada por competências essenciais à gestão e à execução da estratégia institucional do órgão de
coordenação central do Sistema de Advocac ia de Estado;
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