Resolução, RESOLUÇÃO Nº 219/21 - CIB / RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuiçõ

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 219/21 - CIB / RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

a Portaria GM/MS nº 1.707 , de 23 de setembro de 2016, que r edefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável), e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde;

as Portarias de Consolidação nº 04/17, nº 05/17 e nº 06/17, através das quais estão sendo mantidas as diretrizes que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento , relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

RESOLVE:

Art. 1º - Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de construção do Pólo de Academia da Saúde do município de Poço das Antas, localizado na Rua 10 de Novembro, s/nº, Bairro Boa Vista, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2.684/13, Art. 8º,...

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