RESOLUÇÃO Nº 231/21 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Rede de Atenção Integral em Saúde Mental do Rio Grande do Sul, formada por ações e serviços descentralizados;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 8.142, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde";
a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que a ltera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
a Resolução nº 242/13 - CIB/RS, que institui, dentro da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, incentivo financeiro para custeio dos CAPS ad III, CAPS III, UA, UAi e SRT tipo I e II, em complementação ao financiamento federal;
a Deliberação n°11/2020 da Comissão Intergestores Regional (CIR) da Região 13, da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde;
os processos de desinstitucionalização em curso no Estado do Rio Grande Sul, que necessitam promover o fortalecimento, ampliação e sustentabilidade da rede de atenção psicossocial, tanto na perspectiva da educação permanente, do apoio institucional, mas também do ponto de vista dos recursos financeiros;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 04/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Tomar conhecimento do pedido de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, de um Serviço Residencial Terapêutico Tipo II (SRT), para o município de Ijuí.
Art. 2º - O SRT será referência para os usuários portadores de transtornos mentais...