Resolução, RESOLUÇÃO Nº 241/21 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 241/21 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

o Decreto Estadual nº 55.606 de 27 de Novembro de 2020, que estabelece a divisão territorial das Coordenadorias Regionais da Secretaria da Saúde;

o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de Maio de 2021, que reitera estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

o Decreto Estadual n°56.015 de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR;

o Decreto Estadual n°56.016 de 02 de agosto de 2021 que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar-UIH;

a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

a Portaria GM/MS nº 1.571, de 29 de junho de 2007, que rege a implantação e/ou implementação de complexos reguladores;

a Portaria SES/RS nº 1303, de 16 de dezembro de 2014, que institui as normas de regulação hospitalar dos leitos de saúde mental no RS;

a Portaria SES/RS n°537 de 03 de agosto de 2021 que regulamenta o ASSISTIR no Estado do RS;

a Portaria de Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017 - Portaria GM/MS nº 1559, de 1º de Agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo;

as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28/09/2017, que dispõem sobre as Redes de Atenção e financiamento e recursos do SUS, respectivamente;

a Resolução CFM nº 2.110/2014 que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território nacional;

a Resolução nº 237/11 - CIB/RS que aprovou o cronograma e regras gerais de implantação da regulação ambulatorial;


a Resolução nº 764/14 - CIB/RS, alínea "a" que define a elaboração de protocolos de regulação com critérios de encaminhamento e priorização das solicitações de procedimentos ambulatoriais eletivos (consultas e exames), para todas as especialidades e subespecialidades , cuja regulação do acesso esteja sob gestão da SES/RS nas Centrais Regionais e Complexo Regulador Estadual;

a Resolução nº 228/16 - CIB/RS que aprovou as novas pactuações, referentes à utilização do novo sistema de regulação do acesso às consultas especializadas de Porto Alegre;

a Resolução nº 318/17 - CIB/RS, a qual aprovou a utilização do Protocolo de Acionamento Automático de Ambulâncias do SAMU 192 para Síndromes de Etiologia ou Semiologia Potencialmente Graves;

a Resolução nº 005/18 - CIB/RS, que trata das Diretrizes Estaduais para a Organização da Rede de Transporte Sanitário no Sistema Único de Saúde - SUS do Rio Grande do Sul;

a Resolução nº 495/18 - CIB/RS, que pactua como sistema regulador oficial no Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, os módulos GERCON, GERINT e GERPAC;

a Resolução nº 338/19 - CIB/RS, que apresenta o Projeto de Regulação Compartilhada, através de Centrais Acessórias de Regulação Remota, em municípios com Base SAMU;

o Convênio nº 001/2019 FPE Nº 239/2019, celebrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde e o Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a conjunção de esforços para o intercâmbio de conhecimentos e de atividades para o desenvolvimento e operacionalização, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação do complexo regulador, constituídos pelos módulos GERCON, GERINT e GERPAC;

a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão do SUS, que garantem a organização das redes e fluxos assistenciais, provendo acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde;

a necessidade de estruturar as ações de regulação, controle e avaliação no âmbito do SUS, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho;

a necessidade de garantir o acesso à atenção ambulatorial, a partir da oferta regular regional e da organização de fila única estadual por especialidade e subespecialidade, considerando critérios técnicos de classificação de risco, através do uso de protocolos estaduais e pactuações estabelecidas;

a necessidade de integração/unificação dos sistemas utilizados para internações/consultas/exames no estado, visando maior agilidade e transparência nos processos internos, respeitando as normativas definidas pela LAI, favorecendo a obtenção de dados e atualização dinâmica de intercorrências;

a necessidade de organizar a garantia do acesso na atenção ao paciente crítico, otimizar a utilização dos leitos de UTI Adulto, Pediátrico e/ou Neonatal ou em Unidades Intermediárias de forma organizada, hierarquizada e de forma integrada;

a necessidade de estabelecer um fluxo de solicitação para as unidades do serviço, acolhimento, resolutividade, qualidade da atenção e a segurança do paciente nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Cuidados Intensivos e/ou intermediários (UCI), com critérios de classificação de risco no intuito de racionalizar e adequar a oferta x demanda;

a necessidade de padronizar as solicitações de encaminhamentos para as internações em leitos de UTI Adulto, Pediátrica, Neonatal e/ou Intermediária, retaguarda clínica e transferências inter-hospitalares;

a necessidade de qualificar o acesso à internação de saúde mental em hospitais, definir mecanismos para a operacionalização dos fluxos específicos para as internações na atenção hospitalar aos portadores de transtornos mentais e/ou usuários de álcool e outras drogas, e de integrar a rede de atenção psicossocial.

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 04/08/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Definir que a Secretaria da Saúde do Estado do RS, por meio do Departamento de Regulação Estadual (DRE), será a Coordenadora do processo regulatório, em formato compartilhado com as Centrais Municipais,...

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