Resolução, RESOLUÇÃO Nº 252/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições l

Data de publicação25 Julho 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 252/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria de Consolidação nº 02, anexo XXXV, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada
em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Unidades de Atenção Especializada e Centros de Referência
em Oftalmologia;
o Art. 2º da Portaria SAS/MS nº 288 /2008, que estabelece que as Secretarias devam c onformar suas Redes Estaduais e
Regionais de Atenção em Oftalmologia, estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referên cia e contra-referência
dos pacientes, adotar as providências neces sárias para que haja a articulação assistencial entre os serviços;
a Portaria GM/MS nº 957, de 15 de maio de 20 08, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
que a Associação Hospitalar Vila Nova - Hospital Vila Nova, CNES 2693801, atualizou sua solicitação de habilitação como
Unidade de Alta Complexidade, bem como a documentação constante no processo PROA nº21/2000-0044787-8, comprovando
a manutenção dos requisitos exigidos conforme legislações citadas anteriormente;
que o Hospital como Unidad e Especializada em Oftalmologia é referência ao município de Porto Alegre e como Unidade de Alta
Complexidade, junto com o Hospital Nossa Senhora da Conceição, Santa Casa de Misericórdia, Hospital de Clínicas e Hospital
Banco de Olhos, é referência ao município de Porto Alegre e ao Estado;
a Deliberação nº 07/2021 da CIR 10 Região d e Saúde - Capital/Vale do Gravataí, que aprova a solicitação do Hospital;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 20/07/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a indicação do Hospital Vila Nova do município de Porto Alegre, CNES 2693801, à habilitação como Unidade
de Atenção Especializada em Oftalmologia de Alta Complexidade, junto ao Ministério da Saúde.
Art. 2º - Quanto ao atendim ento de Urgência/Emergência em regime de 24 horas, prerrogativa das Unidades de Alta
Complexidade, Item I, Art. 7º, Portaria MS/SAS nº 288/2008, conforme pactuação com a Gestão da SMS/POA, o Hospital Vila
Nova, quando necessário, assume que encaminhará o paciente ao Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre nas 24h e/ou
Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre das 08 às 18h.
Art. 3º - O Hospital Vila Nova como Unidade de Alta Complexidade, junto aos Hospitais Nossa Senhora da Conceição, Santa
Casa de Misericórdia, Hospital de Clínicas e Hospital Banco de Olhos, é referência a Porto Alegre e aos municípios das
Macrorregiões Su l, Missioneira, Serra, Vales e Metropolitana abrangendo o tratamento de Glaucoma e para as Macrorregiões
Sul, Missioneira, Serra, Vales, Centro-Oeste, Norte e Metropolitana abrangendo a cirurgia de correção de Estrabismo.
Parágrafo Único - Respeitando as referências definidas no Programa ASSISTIR, o qual é referência para Região de Saúde 10
para consultas, exames, cirurgias de média e alta complexidades.
Art. 4º - Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde de recurso financeiro para habilitação em Alta Complexidade em
Oftalmologia no valor de R$ 10.338.143,24/ano, equivalente a R$ 861.511,94/mês (conforme Anexo desta Resolução), a ser
incorporado ao teto MAC do Município de Porto Alegre.
Art. 5º - O acesso ao Serviço se dará sob regulação, controle e avaliação do respectivo Gestor.

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