Resolução, RESOLUÇÃO Nº 288/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atrib

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 288/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disp õe sobre as condições par a a prom oção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
a Portaria GM/MS de Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017 - Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de Agosto de 2008, que
institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades
sanitárias assumidas pelas esferas de governo;
a Portaria GM/MS n º 1.571, de 29 de junho de 2007, que rege a implantação e/ou implementação de complexos reguladores;
a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a
Rede de Atenção às Urgências no SUS;
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Resolução n º 338/2019 - CIB/RS, que apresentou o Projeto de Regulação Compartilhada, através de Centrais Acessórias de
Regulação Remota, em municípios com Base SAMU;
a Resolução nº 241/2021 - CIB/RS, que definiu os Sistemas Oficiais de Regulação no Estado do RS e estabeleceu a Secretaria
da Saúde do Estado do RS, por meio do Departament o de Reg ulação Estadual, com o Coordenadora do processo regulatório,
em formato compartilhado com as Centrais Municipais;
a necessidade de estruturar as ações de regulação, controle e avaliação no â mbito do SUS , visando a o aprimor amento e a
integração dos processos de trabalho;
a necess idade d e forta lecime nto d os in strumentos d e g estão d o SUS, que garantem a organização das redes e fluxos
assistenciais, provendo acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde;
a Resolução nº 241/21 - CIB/RS, que definiu os Sistemas Oficia is de Regulação no Estado do RS e sedimentou o ideário da
Regulação Compartilhada entre Estado e Municípios.
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 20/07/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir que municípios em Gestão Plena façam a regulação compartilhada e o Estado regule o acesso das referências.
Municípios de referência poderão ter senha de acesso de visualizador estadual e acompanhar o fluxo de seus pacientes em
tempo real pelo BI do DRE.
Art. 2º - Definir que a regula ção compartilhada entre a Central Estadual e Centrais de municípios em gestão plena significa que
o município man tém autonomia das autorizações de transferências com o Estad o responsável pela garantia de acesso de
municípios de referencia. Casos de divergências técnicas serão resolvidas por contato entre reguladores das Centrais.

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