Resolução, RESOLUÇÃO Nº 289/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 289/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
a Portaria GM/MS de Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017 - Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que
institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão, como instrumento qu e possibilite a plenitude das responsabilidades
sanitárias assumidas pelas esferas de governo;
a Portaria GM/MS nº 1.571, de 29 de junho de 2007, que rege a implantação e/ou implementação de complexos reguladores;
a Portaria GM/MS n.o 2.048/2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estad uais de Urgência e Emergência;
a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformulou a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a
Rede de Atenção às Urgências no SUS;
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Resolução C FM nº 2314, de 20 de abril de 2022, que define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos
mediados por tecnologias de comunicação;
a Resolução nº 241/2021 - CIB/RS, que institui o SAPH/SAMU como sistema de Atendimento Pré-hospitalar e de Urgência
Hospitalar oficial do Estado;
a ne cessidade de estruturar as ações de regulação, controle e avaliação no âmbito do SUS, visando ao aprimoramento e à
integração dos processos de trabalho;
a necessidade de garantir o acesso na atenção ao paciente crítico, otimizar a utilização dos leitos de UTI Pediátrico e/ou
Neonatal de forma organizada, hierarquizada e integrada;
a necessidade de estabelecer um fluxo de solicitação para as unidades do serviço, acolhimento, resolutividade, qualidade da
atenção e a segurança dos pa cientes pediátricos nos Serviços de Emergência Hospitalar, com critérios de classificação de risco
no intuito de racionalizar e adequar a oferta x demanda;
a necessid ade de padronizar as solicitações de encaminhamentos para as internações em leitos de UTI Pediátrica, Neonatal
e/ou Intermediária e transferências inter-hospitalares;
a necessidade de atendimento de Síndromes Respiratórias Agudas Graves, que apresenta pico sazonal nos períodos de
inverno no Estado do RS;
o Plano de Contingência Pediátrico Estadual;
a Portaria Estadual nº 480/2022 que define os repasses de recurso financeiro;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 20/07/2022.

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