Resolução, RESOLUÇÃO n° 293/2022 Dispõe sobre a implantação e implementação do Sistema de Informação Para

Data de publicação10 Outubro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSIST. SOCIAL
RESOLUÇÕES
Assessoria Técnica
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO n° 293/2022
Dispõe sobre a implantação e implementação do Sistema de
Informação Para a Infância e a Adolescência - módulo Conselho
Tutelar (SIPIA-CT), e dá outras providências.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos
da Lei n° 9.831/93, atualizada pela Lei Estadual n° 12.484/06 e por maioria de seus membros,
Considerando a Lei nº 8.069, de 1 3 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Considerando a Resolução nº 17 8, de 15 de setembro de 2016 do Conselho Na cional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento
do SIPIA;
Considerando a Resolução nº 162, de 21 de dezembro de 2016 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para Infância e Adolescência,
módulo Conselho Tutelar, no Estado do RS;
Considerando a Resolução nº 214, de 18 de fevereiro de 2020 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que dispõe sobre critérios de acesso aos recursos do Fundo Estadual Para a Criança e o Adolescente do Rio
Grande do Sul - FECA/RS, por meio de Cham amento Público;
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD);
Considerando as variadas ameaças em curso a proteção social de crianças e adolescentes e o acirramento das expressões
de desigualdade social que repercutem no desenvolvimento integral desse segmento populacional;
Considerando a necessidade de consolidação, por parte dos órgãos do Govern o Federal, Estadual e Municipal, de uma
metodologia com rigor técnico que oriente o trabalho dos profissionais que compõem o Siste ma de Garantia de Direitos na
organização e divulgação de dados oficiais sobre a realidade das crianças e adolescentes;
Considerando a indispensabilidade do aprimoramento das bases de dados referentes a realidade das crianças e dos

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