Resolução, RESOLUÇÃO Nº 299/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação31 Agosto 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 299/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 1.7 07 , de 23 de setembro de 2016, que r edefine as regras e os critérios referentes aos incentivos
financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso
Variável da Atenção Básica (PAB Variável), e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvim ento no
Distrito Federal e nos Municípios e o Program a Academia da Saúde;
as Portarias de Consolidação nº 04/17, nº 05/17 e nº 06/17, através das quais estão sendo mantidas as diretrizes que
regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviç os de saúde, na forma de blocos de
financiamento , relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLVE:
Art. 1º - Tomar conhecimento do atestado de conc lusão de obra dos Polos das Academias da Saúde do município de Itaqui
(Ênio Sayago, José da Luz, Vila Nova e Cafifas), conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2.684/13, Art. 8º, Inciso II,
Alínea a.
Parágrafo Único - O atestado de conclusão dos Polos das Academias de Saúde apresentado a esta CIB/RS está assinado pelo
gestor municipal e por profissional habilitado pelo CREA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2022.
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
CRISTIAN FABIANO GUIMARÃES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 31 de Agosto de 2022
Protocolo: 2022000763962

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