Resolução, RESOLUÇÃO Nº 312/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 312/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondente s;
a Portaria de Consolidação n° 03 de 28/09/2017, título X - Do cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
a Resolução nº 495/18 - CIB/RS, que pactu ou, como sistema regulador oficial no Sistema Único de Saúde no Estado do Rio
Grande do Sul, os módulos GERCON (para regulação de consultas e exames), GERINT (para regulação de internações) e
GERPAC (para autorização de procedimento s ambulatoriais de alta complexidade);
a Resolução nº 04/2022 - CIR 07 - que delibera a habilitação dos 06 (seis) leitos de UTI Adulto Tipo II para o Hospital
Centenários de São Leopoldo, CNES 2232022;
a documentação apresentada em processo PROA de nº 22/2000-0051695-6, de acordo com a legislação vigente;
a necessidade de aporte de recursos ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 23/09/2022.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a habilitação de 02 (dois) novos leitos de UTI Adulto Tipo II, do Hospital Centenário do município de São
Leopoldo, CNES 2222032.
Art. 2º- Solicitar ao Ministério da Saúde incremento de recursos ao teto financeiro do Estado, correspondentes a esta nova
habilitação no valor de R$ 1.182.600,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais)/ano, equivalente a R$
98.550,00 (noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta reais)/mês, correspondentes a uma taxa de ocupação de leitos de 90%.
Art. 3º - O Estabelecimento deverá disponibilizar estes leitos exclusivamente ao SUS e subordiná-los, após sua habilitação no
Ministério da Saúde, ao Departamento de Regulação Estadual (DRE), não sendo possível a utilização dos mesmos sem a
anuência do DRE, com base nos preceitos da Resolução nº 495/18 - CIB/RS.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
CRISTIAN FABIANO GUIMARÃES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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