RESOLUÇÃO Nº 313/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017 , consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017 , consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
a Resolução nº 05/18 - CIB/RS, que aprova as Diretrizes Estaduais para Organização da Rede de Transporte Sanitário no Sistema Único de Saúde, no Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 242/19 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Centro-Oeste, composta pela 4ª CRS e 10ª CRS, em conformidade com as Deliberações CIR e as Portarias Federais vigentes;
a Deliberação nº 02/2021 - CIR R1/Verdes Campos e R2/Entre Rios, que define as referências para o Hospital de Caridade de Jaguari para os cuidados prolongados no território da 4ª Coordenadoria Regional de saúde;
a documentação constante no expediente administrativo nº 21/2000-0029088-0;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC-CIB/RS, de 23/09/2022.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, do Hospital IRDESI de Jaguari, CNES 2244152, do município de Jaguari, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - 25 leitos, de acordo com as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28/09/2017.
Art. 2º - Aprovar a solicitação do impacto financeiro correspondente (Anexo desta Resolução), junto ao Ministério da Saúde, referente aos 25 leitos da Unidade de Internação de Cuidados Prolongados no montante de R$ 1.783.937,50/ano (Um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Quando habilitada esta unidade hospitalar será referência para municípios da 4ª CRS (Anexo desta Resolução).
Art. 4º - A Unidade Hospitalar deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação do Gestor Estadual de Saúde.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2022.
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 313/22 - CIB/RS