Resolução, RESOLUÇÃO Nº 324/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 324/22 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Portaria de Consolidação GM/MS PRC nº 02, Capítulo IV, Anexo XXXII de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica (Origem: PRT MS/GM 1161/2005);

a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia;

a Portaria SAS/MS nº 646, de 10/11/2008, que habilita os Hospitais na Assistência em Alta Complexidade em Neurologia e Neurocirurgia e altera códigos de habilitação;

a Resolução nº 050/22-CIB/RS, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;

a desativação das atividades na assistência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia no ano de 2013, conforme registro de produção em SIH/DATASUS Hospital Parque Belém - CNES 2237261;

o Ofício nº 145/2022 - SMS de Porto Alegre, que concorda com a transferência da Habilitação como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia de Serviço desativado - Hospital Parque Belém para Hospital Regional de Santa Maria;

a pactuação realizada na Reunião da SETEC-CIB/RS, de 26/09/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a solicitação de desabilitação na Assistência em Alta Complexidade em...

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