Resolução, RESOLUÇÃO Nº 333/21 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 333/21 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

a Resolução nº 100/14 - CIB/RS, que institui, dentro da Política Estadual de Atenção Integral em Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, incentivo financeiro estadual de custeio mensal para os CAPS I, CAPS II, CAPSi, CAPS AD II, em complementação ao financiamento federal, e para a implementação do terceiro turno nestes serviços;

a Resolução nº 242/13 - CIB/RS, que institui, dentro da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, incentivo financeiro para custeio dos CAPS ad III, CAPS III, UA, UAi e SRT tipo I e II, em complementação ao financiamento federal;

a Resolução n º 024/10 - CIB/RS, que define critérios para habilitação dos municípios ao incentivo financeiro mensal do Estado para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

a Resolução n º 574/12 - CIB/RS, que reajusta o incentivo estadual mensal, aos municípios que possuem Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) habilitados por Portaria Ministerial de custeio publicada e em vigor, de acordo com a modalidade do CEO;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 06/10/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Os incentivos financeiros estaduais de custeio mensal, em complementação ao custeio federal, previstos nas Resoluções nº 024/10, nº 574/12, nº 242/13 e nº 100/14 - CIB/RS, serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, condicionados à avaliação pela área técnica da SES quanto às necessidades de saúde da região e de ato formal da Secretaria da Saúde - SES, não decorrendo de forma automática da habilitação federal e/ou assinatura de Termo de Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência junto ao Ministério da Saúde .

Art. 2º - Alterar a redação do caput do Art. 4º da Resolução nº 100/14 - CIB/RS:

" Art. 4º - A solicitação para o repasse do incentivo financeiro mensal de custeio para implementação do terceiro turno será realizado junto à Coordenadoria Regional de Saúde observando-se o disposto nos § 1º a § 3º deste Artigo. "

Art. 3º - Alterar a numeração do §4º do Art. 4º da Resolução nº 100/14 - CIB/RS, passando...

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