Resolução, RESOLUÇÃO Nº 342/21 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 342/21 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Federal, que tem por finalidade garantir a observância da legislação que regula o manuseio de recursos públicos da União repassados aos Entes Federativos;

a Portaria nº 1.230, de 11 de junho de 2018, que acresce o anexo V à Portaria 692/GM/MS de 21 de março de 2018, que torna público os montantes de recursos destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e estabelecem que o custeio dos LRPD deixou de ser incorporado no grupo de financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), alocados aos Estados, passando a fazer parte do Piso de Atenção Básica em Saúde;

a Portaria GM/MS nº 599, de 23 de março de 2006, que define critérios, normas e requisitos para implantação dos Centro de Especialidades Odontológicas- CEO e de Laboratório Regional de Prótese Dentária- LRPD;

a Portaria nº 2.373, de 07 de outubro de 2009, que altera a redação da Portaria GM 599 de 23 de março de 2006;

o Ofício nº 556/2018/CGSB/DAB/SAS/MS, que esclarece que a alteração na forma de financiamento de custeio mensal dos serviços de LRPD para a Atenção Básica foi aprovada na Lei Orçamentária Anual ( Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018), a partir de fevereiro de 2018 e determinou que os recursos destinados ao custeio de LRPD fossem transferidos para a ação 10.301.2015.219A- Piso de Atenção Básica em Saúde/ Custeio de Atenção Básica de forma regular e automática;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 06/10/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a gestão do recurso financeiro federal, destinado a custeio de Laboratório Regional de Prótese Dentária.

§ 1º - O recurso financeiro do Bloco de Financiamento PAB, que encontra-se sob a gestão estadual do Rio Grande do Sul, conforme relação de municípios descrita no Anexo desta Resolução, deve passar para a gestão municipal, devendo ser encaminhado do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde do respectivo município, para custeio de procedimentos de próteses em odontologia.

§ 2º - Destaca-se a responsabilidade do gestor municipal pelo processamento da produção, bem como contratação e pagamento de prestadores privados.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Porto Alegre, 07 de outubro de 2021.


















































ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 342/21 - CIB/RS


UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

RECURSO ANUAL (R$)

RECURSO MENSAL (R$)

FAIXA DE PRODUÇÃO PRÓTESES DENTÁRIAS

GESTÃO

RS

430045

ALEGRIA

GM 1110 (28/05/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430050

ALPESTRE

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430060

ALVORADA

GM 2375 (07/10/2009)
GM 1172 (19/05/2011)
GM 2893 (7/12/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430160

BAGÉ

GM 870 (19/04/2010)
GM 1172 (19/05/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 144.000,00

R$ 12.000,00

51-80

ESTADUAL

RS

430320

CACIQUE DOBLE

GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430435

CANDIOTA

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430450

CANGUÇU

GM 1432 (05/07/12)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 216.000,00

R$ 18.000,00

81-120

ESTADUAL

RS

430465

CAPÃO DO CIPÓ

GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430500

CATUÍPE

GM 40 (10/01/12)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430520

CERRO LARGO

GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430605

CRISTAL

GM 40 (10/01/12)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430650

DOM FELICIANO

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430673

DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO

GM 40 (10/01/12)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430693

ENTRE-IJUÍS

GM 40 (10/01/12)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430783

EUGÊNIO DE CASTRO

GM 40 (10/01/12)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430850

FREDERICO WESTPHALEN

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

430912

GRAMADO DOS LOUREIROS

GM 1432 (05/07/12) GM 913 (3/07/2015)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431065

ITATI

GM 2893 (7/12/2011)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431217

MATO QUEIMADO

GM 1172 (19/05/2011)
GM 2893 (7/12/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431240

MONTENEGRO

GM 40 10/01/12 GM 913 (3/07/2015)

R$ 216.000,00

R$ 18.000,00

81-120

ESTADUAL

RS

431250

MOSTARDAS

GM 870 (19/04/2010)
GM 1825 (24/08/2012)
GM 680 (24/04/2013)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431270

NONOAI

GM 870 (19/04/2010)
GM 1172 (19/05/2011)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431333

NOVA RAMADA

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431342

NOVO MACHADO

GM 2893 (7/12/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431430

PEJUÇARA

GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431507

PORTO VERA CRUZ

GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431532

QUEVEDOS

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431555

RIO DOS ÍNDIOS

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431630

ROQUE GONZALES

GM 1172 (19/05/2011)
GM 2893 (7/12/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431740

SANTIAGO

GM 870 (19/04/2010)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 144.000,00

R$ 12.000,00

51-80

ESTADUAL

RS

431750

SANTO ÂNGELO

GM 1172 (19/05/2011)
GM 2893 (7/12/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431842

SÃO JOÃO DA URTIGA

GM 40 (10/01/12)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

431845

SÃO JOSÉ DAS MISSÕES

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432010

SARANDI

GM 1.666 (05/08/14)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432026

SEGREDO

GM 2893 (7/12/2011)
GM 1825 (24/08/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432057

SETE DE SETEMBRO

GM 40 (10/01/12)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432060

SEVERIANO DE ALMEIDA

GM 40 (10/01/12)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432090

TAPEJARA

GM 1432 (05/07/12)
GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432140

TENENTE PORTELA

GM 1110 (28/05/2012)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432147

TIRADENTES DO SUL

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432180

TRÊS DE MAIO

GM 1585 (02/08/13)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432190

TRÊS PASSOS

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL

RS

432345

VILA NOVA DO SUL

GM 2759 (12/12/2014)

R$ 90.000,00

R$ 7.500,00

20-50

ESTADUAL




TOTAL

R$ 4.230.000,00

R$ 352.500,00



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