Resolução, RESOLUÇÃO Nº 360/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 360/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria GM/MS nº 2.012, de 2 3 de agosto de 2011, que estabelece recursos para o fortalecimento das ações de rastreamento e
diagnóstico precoce dos cânceres do colo ute rino e de mama;
a Portaria G M/MS nº 874, de 1 6 de maio de 201 3, que institui a Po lítica Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede
de Atenção à Saúde às Pessoas com Doença s Crônicas no âmbito do SUS;
o Plano Estadual de Oncologia, pactuado na Resolução CIB nº 265/2020;
a Resolução nº 151/22 - CIB/RS, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre o processo de pactuação estadual de indicadores para
os anos de 2022-2023, onde consta o indicador Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a
69 e população da mesma faixa etária;
que o Rio Grande do Sul é o 4º estado com maior número de casos e de óbitos de mulheres por neoplasia maligna da mama no
país;
que o câncer de mama é o tumor mais frequente na população feminina do estado;
a pacrtuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 20/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar o compromisso com a Saúde da s Mulheres do RS, na realização do rastreamento do câncer de mama, através dos
exames de mamografia, conforme parâmetros de necessidade e faixa etária preconizada, considerando o indicador " Razão de
exames de mamografia de rastreamento realiz ados em mulheres de 50 a 69 e população da mesma faixa etária".
Art. 2º - Os municípios poderão criar e stratégias complementares para o aumento da cobertura do rastreamento do câncer de mama,
como a busca ativa da população feminin a dentro da faixa etária, ampliação dos horários da APS, agendamentos alternat ivos,
comunicação em m assa com a sociedade sobre os cuidados da saúde da mulhe r, transporte sanitário para realização da
mamografia, entre outros.
Art. 3º - O Estado apoiará os municípios na qualificação dos registros da produção de exames de mamografias de rastreamento no
Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) para contabilização do referido indicador, cujos dados são extraídos do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único d e Saúde (SIA/SUS), que recebe as informações para faturamento dos procedimentos.
Art. 4º - A partir do levantamento de ne cessidades e de sua capacidade instalada, o Estado junto aos municípios atuará na
organização e fortalecimento da linha de cuidado para garantir a oferta de ações de promoção, prevenção, detecção precoce,
diagnóstico, tratamento e cuidados paliativos, d e forma oportuna, para o controle do câncer de mama no RS.
Art. 5º - A situação das mamografias de rastreamento no estado do RS é apresentada, por município, necessidade da população na
faixa etária, produção de 2021 e percentual do indicador (consta do Anexo desta Resolução).
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vi gor a partir da data de publicação.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 360/22 - CIB/RS
Situação das mamografias de rastreamento no estado do RS, 2021.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT