Resolução, RESOLUÇÃO Nº 366/21 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação17 Novembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 366/21 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Rede de Atenção Integral em Saúde Mental do Rio Grande do Sul, formada por ações e serviços descentralizados;

a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;

a Lei Federal nº 8.142, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;

a Lei Federal nº 10.216, de Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde";

a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";

a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e aprova recursos de custeio implantação de Equipes Especializadas em Saúde Mental;

a pactuação CIR n° 021/2021, da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde ;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 11/11/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a solicitação de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, de Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT), Tipo III, para o município de Fontoura Xavier .

Art. 2º - As Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT) deverão ampliar o acesso à assistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, mas de gravidade moderada, atendendo necessidades de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e os CAPS.

Art. 3° - A Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental tipo III deverá ser composta por 01 (um) médico especialista em psiquiatria (total de 30 horas semanais), 02 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais), 01 (um) assistente social...

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