Resolução, RESOLUÇÃO Nº 390/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 390/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a o rganização e o funcionamento do Sistema Ú nico de Saúde;
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saú de do Sistema Único de Saúde;
a Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022, que institui para o ano de 2022, as primeiras transferências do repasse
financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a e stados, ao Distrito Fe deral e
municípios, inclusive aos Laboratórios C entrais de Saúde Pública (Lacen?s) para incentivar a implementação de estratégias
voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária;
a Portaria GM/MS nº 4.153, de 28 de novembro de 2022, qu e institui para o ano de 2022, a transferência dos valores restantes
do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinado s aos municípios, para
incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária, em
complementação ao disposto na Portaria GM /MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022;
que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS), que participam de iniciativas, projetos e programas no âmbito da Anvisa.
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar a participação dos municípios de referência das Regiões de Saúde no Rio Grande do Sul na promoção de
ampla discussão e das iniciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária,
buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações de vigilância sanitária,
baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco , conforme segue: Bagé
- Região de Saúde 22 - Pampa; Bento Gonçalves - Região de Saúde 25 - Vinhedos e Basalto; Cachoeira do Sul - Região de
Saúde 27 - Jacuí Centro; Canoas - Região de Saúde 08 - Vale do Caí/Metropolitana; Capão da Canoa - Região de Saúde 04 -
Belas Praias; Caxias do Sul - Região de Saúde 23 - Caxias e Hortênsias; Cruz Alta - Região de Saúde 12 - Portal das Missões;
Erechim - Região de Saúde 16 - Alto Uruguai Gaúcho; Es trela - Região de Saúde 30 - Vale da Luz; Farroupilha - Região de
Saúde 26 - Uva e Vale; Frederico Westphalen - Região de Saúde 15 - Caminho das Águas; Guaíba - Região de Saúde 09 -
Carbonífera/Costa Doce; Ijuí - Região de Saúde 13 - Região da Diversidade; Lagoa Vermelha - Região de Saúde 18 - Região
das Araucárias; Lajeado - Região de Saúde 29 - Vales e Montanhas; Novo Hamburgo - Região de Saúde 07 - Vale dos Sinos;
Osório - Região de Saúde 05 - Bons Ventos; Palmeira das Missões - Região de Saúde 20 - Rota da Produção; Parobé - Região
de Saúde 0 6 - Vale do Paranhana/Costa da Serra; Pa sso Fundo - Região de Saúde 17 - Região do Planalto; Pelotas - Região
de Saúde 21- Região Sul; Porto Alegre - Região de Saúde 1 0 - Capital/Vale do Gravataí; Santa Cruz do Sul - Região de Saúde
28 - Vale do Rio Pardo; Santa Maria - Região de Saúde 01 - Verdes Campos; Santa Rosa - Região de Saúde 14 - Fronteira
Noroeste; Santiago - Região de Saúde 02 - Entre Rios; Santo Ângelo - Região de Saúde 11 - Sete Povos das Missões;
Soledade - Região de Saúde 19 - Região do Botucaraí; Uruguaiana - Região de Saúde 03 - Fronteira O este; Vacaria - Região
de Saúde 24 - Campos de Cima da Serra.
Art. 2º - O estado será r esponsável pela coordenaçã o, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promov am a melhoria da
gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS), em suas regiões de saúde e em seus respectivos territórios, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de

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