Resolução, RESOLUÇÃO Nº 390/21 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições

Data de publicação17 Novembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 390/21 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta;

as Portarias SES Nº 341/2021, de 28 de abril de 2021, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual (ESPIE), em decorrência do aumento de casos notificados e de óbitos de dengue e da circulação simultânea de mais de uma arbovirose (Febre Amarela, Dengue, Zika e Chikungunya) no Estado do Rio Grande do Sul e nº 406/2021, de 21 de maio de 2021, que instituiu o COE Arboviroses, e suas alterações;

o Relatório da missão OPAS ao Rio Grande do Sul para fortalecimento da preparação e resposta às arboviroses no contexto da pandemia de COVID-19 que recomendou ações estratégicas de preparação e resposta a Febre Amarela no estado;

o aumento da área afetada pelo vírus da febre amarela no Rio Grande do Sul, conforme verificado através da vigilância e monitoramento contínuo das epizootias (morte de bugios) que ocorrem no estado;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 11/11/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Rede Estadual de Referência Hospitalar para o manejo clínico de pacientes com Febre Amarela, definindo os hospitais que a compõe conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - A Rede Estadual de Referência Hospitalar para Febre Amarela atenderá pacientes encaminhados por toda a rede de saúde do Rio Grande do Sul, seguindo a rotina estabelecida em fluxograma de assistência específico, com critérios definidos para hospitalização, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Ao encaminhar pacientes para a Rede Estadual de Referência Hospitalar para o manejo clínico de pacientes com Febre Amarela, objetivando o referenciamento rápido dos casos, as unidades de saúde deverão observar a rotina especificada no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º - Aos profissionais de saúde dos hospitais que compõe a Rede Estadual de Referência Hospitalar para o manejo clínico de pacientes com Febre Amarela será disponibilizada, em parceria a OPAS, capacitação no manejo clinico da Febre Amarela.

Parágrafo Único - A capacitação prevista no caput será disponibilizada também aos profissionais da Regulação Estadual de pacientes, do SAMU e profissionais de referência na rede de Atenção Básica.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de novembro de 2021.

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 390/21 - CIB/RS

CRS

MUNICIPIO

HOSPITAL

Porto Alegre

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Porto Alegre

Grupo Hospitalar Conceição

Porto Alegre

Santa Casa de Misericórdia

Porto Alegre

Hospital São Lucas PUCRS

Santa Maria

Empresa Brasileira Serviços Hospitalares -Hospital Universitário - HUSM

Passo Fundo

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Passo Fundo

Hospital São Vicente de Paulo


ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 390/21 - CIB/RS

Definição de caso suspeito

Indivíduo com até sete dias de quadro febril agudo (febre relatada ou aferida), acompanhada de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas: cefaléia, mialgia, lombalgia, mal-estar, calafrios, náuseas, tonturas, dor abdominal, icterícia, manifestações hemorrágicas, elevação de transaminases, que tenha exposição, nos últimos 15 dias, a área afetada (com recente ocorrência de epizootia em Primatas Não-Humanos).

Exames a serem solicitados

A partir da suspeita clínica, para apoiar na classificação de risco é necessário solicitar, para todos os pacientes, transaminases, creatinina, RNI (Tempo de atividade Protrombina) e hemograma completo.

Classificação de risco

Paciente com sinal de gravidade - forma grave - oligúria, sonolência, confusão mental, torpor, coma, convulsão, sangramento, dificuldade respiratória, hipotensão, sinais de má perfusão e/ou TGO ou TGP≥2.000, CR≥2, RNI≥1,5, plaquetas

Paciente com sinal de alarme - forma moderada - vômitos, diarréia, dor abdominal e/ou 2.000 >TGO ≥500; CR ≥1,3

Paciente com forma leve - sem a presença de sinais de alarme ou gravidade

Manejo Clínico

Forma Leve em adultos - atendimento ambulatorial, manter o paciente em monitoramento clínico e laboratorial por até 48 horas após a remissão da febre

Forma moderada em adultos - internar todos os casos suspeitos

Forma grave em adultos - internar em Unidade de Terapia Intensiva

FLUXOGRAMA DE ASSISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO 1

Observações importantes

Tempo de resultado dos exames deve ser

Se preencher critério de hospitalização, repetir exame dentro de 12hs

Tempo até chegar ao hospital de destino

a) Fluxograma de Assistência e Encaminhamento

b) Fluxograma de Encaminhamento em Área Afetada 1

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