Resolução, RESOLUÇÃO Nº 406/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 406/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondente s;
a Portaria de Consolidação n° 03, de 28/09/20 17, Título X - Do cuidado Progressivo ao Pac iente Crítico ou Grave;
a Resolução nº 495/18 - CIB/RS, que pactu ou, como sistema regulador oficial no Sistema Único de Saúde no Estado do Rio
Grande do Sul, os módulos GERCON (para regulação de consultas e exames), GERINT (para regulação de internações) e
GERPAC (para autorização de procedimento s ambulatoriais de alta complexidade);
a Resolução nº 09/2022 - CIR Região 08 - Vale do Caí, que delib era a habilitação dos 10 (dez) leitos de UTI adulto tipo II para a
Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul, do município de Sapucaia do Sul RS, CNES 2232162.
a documentação apresentada em processo PROA de nº 21/2000-0102647-7, de acordo com a legislação vigente;
a necessidade de aporte de recursos ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul;
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 21/12/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Habilitação de 10 (dez) novos leitos de UTI Adulto ao SUS para o Hospital da Fundação Hospitalar de
Sapucaia do Sul do município de Sapucaia do Sul, CNES 2232162, elevando a um total final de 20 leitos de UTI adulto.
Art. 2º - Solicitar ao Ministério da Saúde incremento de recursos ao teto financeiro do Estado, correspondentes a esta nova
habilitação no valor de R$ 1.971.000,00 (hum milhão, novecentos e setenta e um mil reais) ano, equivalente a R$ 164.250,00
(cento e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) mês, correspondentes a uma taxa de ocupação de leitos de 90%.
Art. 3º - O Estabelecimento deverá disponibilizar estes leitos exclusivamente ao SUS e subordiná-los, após sua habilitação no
Ministério da Saúde, ao Departamento de Regulação Estadual (DRE), não sendo possível a utilização dos mesmos sem a
anuência do DRE, e com base nos preceitos da Resolução nº 495/18 - CIB/RS.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
ARITA BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
CRISTIAN FABIANO GUIMARÃES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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