Resolução, RESOLUÇÃO Nº 406/21 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação09 Dezembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 406/21 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

a Portaria de Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017 - Portaria GM/MS nº 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo;

as Portarias de Consolidação nº 03 e nº 06, de 28/09/2017, que dispõem sobre as Redes de Atenção e financiamento e recursos do SUS, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º - Apoiar o pleito do Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul - Fundação Universitária de Cardiologia apresentado pela instituição junto ao Ministério da Saúde, no dia 01 de dezembro de 2021, com vistas a sua recuperação...

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