Resolução, RESOLUÇÃO Nº 409/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 409/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
Atualiza o elenco de medicamentos de uso ambulatorial para profilaxia e tratamento de infe cções oportunistas (IO) e efeitos
colaterais (EC) quando associados ao HIV, fo rnecidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, public ado em 2018, que além de
oferecer recomendações para prevenção da transmissão, tratamento da infecção e melhoria da qualidade de vida das pessoas
vivendo com HIV, aborda o manejo das principais infecções oportunistas que acometem as pessoas vivendo com HIV;
que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em julho de 1998, definiu a descentralização do processo de aquisição dos
medicamentos para IST (infecções sex ualmente transmissíveis), IO (infecções oportunistas) e EC (efe itos colaterais)
associados ao HIV, e de acordo com essa pactu ação, os níveis estaduais e municipais ficariam responsáveis pela aquisição e
disponibilização de medicamentos para IST, IOs e ECs, e o Ministério da Saúde pela aquisição e disponibilização dos
medicamentos antirretrovirais (BRASIL, 2010);
a necessidade de atualização da lista dos medicamentos fornecidos pela Secretaria da Saúde do Estado (SES) conforme os
protocolos atuais.
a pactuação realizada na Reunião da SETEC -CIB/RS, de 21/12/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Atualizar o elenco de medicamentos de uso ambulatorial para profilaxia e tratamento de infecções oportunistas (IO) e
efeitos colaterais (EC) quando associados ao HIV, fornecidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela aquisição e distribuição dos medicamentos do elenco será da SES/RS e a
dispensação ocorrerá nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos, por meio de sistema informatizado a ser implementado
em até 180 dias.
Art. 2° - Este elenco será revisado periodicam ente de acordo com os protocolos nacionais .
Art. 3º - Revoga-se a Resolução nº 307/10 - C IB/RS.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
ANEXO I -RESOLUÇÃO Nº 409/22 - CIB/RS
Elenco de medicamentos de uso ambulatorial para profilaxia e tratamento de infecções oportunistas (IO) e efeitos colaterais
(EC) quando associados ao HIV, fornecidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul:
MEDICAMENTO APRESENTAÇÃO INDICAÇÃO

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