Resolução, RESOLUÇÃO Nº 501/21 - CIB / RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuiç

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 501/21 - CIB / RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011;

o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, das normas sobre as ações e os serviços de saúde no SUS, no Título I, Capitulo VIII, Artigo 638 trata das alterações financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, serão aprovadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhadas à Secretaria de Atenção à Saúde;

a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28/09/2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recurso federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS.

RESOLVE:

Art. 1º - Tomar conhecimento da solicitação de Recurso Extra para Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (grupo de atenção de média e alta complexidade- MAC), junto ao Ministério da Saúde, da seguinte instituição, conforme Ofício nº 317/2021 - AACHPBM.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2021.

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