Resolução, RESOLUÇÃO Nº 566/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso de suas atribuições

Data de publicação06 Dezembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 566/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, o uso d e suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Siste ma Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras
providências;
a Portaria GM/MS n º 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 0 6, de 28/09/2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos f ederais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
a Portaria GM/MS nº 544, de 03/05/2023, que instituiu procedimentos para execução de despesas em a ções e serviços públicos de
saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as propostas apresentadas para financiamento emergencial, em parcela única, de serviços da Atenção
Especializada, das seguintes instituições:

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