Resolução, RESOLUÇÃO Nº 580/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 580/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;
a Lei Federal nº 10.216, de R eforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2 001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais e redirecion a o modelo assistencial em saúde mental;
a Lei Estadual nº 9.716, de 07 de agosto de 1992, que dispõe sobre a Reforma Ps iquiátrica no Rio Grande do Sul e determina a
substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de
proteção aos que padecem de sofrimento psíq uico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias;
a Resolução nº 233/14 - CIB/RS, que institui dentro da Política Estadual de Saúde Mental, incentivo financeiro para contratação de
profissional de saúde que desenvolva a função de Acompanhante Terapêutico nas equipes de atenção básica, em unidades básicas
de saúde e/ou estratégias de saúde da família.
a Deliberação CIR nº 060/2023 da Região de Saúde 12, pertencente à 9ª CRS, que autoriza a desabilitação do Acompanhante
Terapêutico do município de Santa Bárbara do Sul;
a Delib eração CIR nº 059/2023, da 9ª CRS , que apro va a habilita ção e o custeio estad ual de Acompanhante Terapêutico para o
município de Boa Vista do Incra;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 13/12/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Desabilitar e cancelar o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do município listado
abaixo, referente ao custeio mensal de Acompanhante Terapêutico:
Art. 2º - Aprovar o remane jo do Acompanhante Terapêutico do município de Santa Bárbara do Sul para o município de Boa Vista do
Incra, passando a considerar o estabelecido na planilha a seguir:
Art. 3º - Trata-se de remanejo de recursos já co mprometidos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a part ir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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