Resolução, RESOLUÇÃO Nº 590/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 590/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondente s;
a Portaria de Consolidação n° 03 de 28/09/2017, título X - Do cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
a Resolução nº 495/18 - CIB/RS, que pactu ou, como sistema regulador oficial no Sistema Único de Saúde no Estado do Rio
Grande do Sul, os módulos GERCON (para regulação de consultas e exames), GERINT (para regulação de internações) e
GERPAC (para autorização de procedimento s ambulatoriais de alta complexidade);
a Deliberação CIR nº 061/2023, que indica a habilitação de 01 (um) leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo
II para o Hospital Geral de Caxias de Sul/ RS, CNES 2223538;
a documentação apresentada em processo PROA de nº 23/2000-0151366-2, de acordo com a legislação vigente;
a necessidade de aporte de recursos ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 13/12/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a habilitação de 01 (um) leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II, do Hospital Geral do
município de Caxias do Sul, CNES 2223538.
Art. 2º - Solicitar ao Ministério da Saúde incremento de recursos ao teto financeiro do Estado, correspondente a esta nova
habilitação no valor de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais)/ano, equivalente a R$16.425,00 (dezesseis mil e
quatrocentos e vinte e cinco reais)/mês, corre spondentes a uma taxa de ocupação de leitos de 90%.
Art. 3º - O Estabelecim ento deverá disponibilizar este leito exclusivamente ao SUS e subordiná-lo, após sua habilitação no
Ministério da Saúde, ao Departamento de Regulação Estadual (DRE), não sendo possível a utilização dos mesmos sem a
anuência do DRE, e com base nos preceitos da Resolução nº 495/18 - CIB/RS.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
PERICLES STEHMANN NUNES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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