Resolução, RESOLUÇÃO Nº 604/23 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 604/23 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no us o de suas atribuições legais, e considerando :
a Portaria GM/MS nº 2.373 de 07 de outubro de 2009, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e
habilitação de Centros de Especialidades Od ontológicas e Laboratórios Regionais de Pró teses Dentárias;
a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de
setembro de 2017, para reajustar os valores dos in centivos financeiros d as Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidad es
Odontológicas Móveis - UOM, dos Laborat órios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidad es
Odontológicas - CEO segundo o s critérios estabelecidos pela Pol ítica Nacional de Atenção Básica e pela Política Nacional de
Saúde Bucal;
a Resolução nº 574/12 - CIB/RS, que aprova critérios para habilitação dos municípios aos Centros de Espe cialidades
Odontológicas (CEO);
a Deliberação CIR 025/2023 da CIR 10 - Capital e Região Metropolitana de 30 de novembro de 2023;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 13/12/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar um (01) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, no mu nicípio de Porto Alegre, na Universidade
UniRitter, para o atendimento de Atenção Secundária na área de Saúde Bucal.
Art. 2º - O incentivo financeiro Estadual para o CEO será repas sado ao Fundo Municipal de Sa úde do município de Porto Alegre
somente após a publicação da Portaria de credenciamento realizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - o repasse mensal do incentivo Estadual estará vinculado ao cumprimento do elenco mínimo de procedimentos
odontológicos exigidos para o CEO pelas Po rtarias GM/MS nº 600/2006 e nº 1341/2012.
Art. 4º - a produção do C EO será acompanhada de aco rdo com as informações pres tadas no Sistema de Informaç ão
Ambulatorial (SIA/SUS), e serão feitas avaliações semes trais destes dados pel a Seção de Saúde Bucal/DAS/SES para
manutenção do repasse dos recursos.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor a pa rtir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
PERICLES STEHMANN NUNES
Diretor
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6° andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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