Resolução, RESOLUÇÃO Nº 9.430 O PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO DO DAER, no uso das atribuições que

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoResoluções
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RESOLUÇÕES
Diretoria de Administração e Finanças
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 9.430
O PRESIDENTE DO CONSELHO RODOVIÁRIO DO DAER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo
4º, inciso " VIII", da Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998 e alterações, contidas na Lei Estadual nº 13.423, de 05 de abril de
2.010, tendo presente o processo DAER - 21/0435-0027697-6 CR-11.531/22 - que versa sobre a definição da largura da
faixa de domínio do Acesso Estadual 453RSC9130, CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 12640/22, do Con selho
de Administração do DAER/RS, favorável à aprovação da matéria, CONSIDERANDO a exposição e o parecer p roferidos pelo
Conselheiro Luis Roberto Andrade Ponte cujos fundamentos acolhem por unanimidade,
R E S O L V E:
- retificar a Resolução nº 12426 do Conselho de Administração e a Resolução nº 9408 do Conselho Rodoviário,
homologando a Resoluçã o 12640/22 do Conselho de Administração do DAER/RS que é favorável quanto à definição da
largura da Faixa de Domínio do Acesso Estadual 453RSC9130, compreendid o do km 0,00 no entroncamento com a
RSC-453(Westfália) até o km 4,39, no entroncamento com a VRS-863(Imigrante), com largura da faixa de domínio de
50,00m, sendo 25,00m para cada lado do eixo da rodovia, tudo conforme Parecer da Superintendência de Assuntos
Jurídicos e Relato incluso no processo nº. 21/0435-0027697-6.
CONSELHO RODOVIÁRIO DO DAER, em 27 de julho de 2022.
Eng. Roberto Augusto Kruel Niederauer
Presidente do Conselho Rodoviário do DAER/RS
m.g

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