Resolução NEAT nº 01/2021
O Núcleo Estadual de Ações transversais dos APLs, no âmbito de suas competências estabelecidas no art. 18 do Decreto Estadual nº 48.936/2012,
Considerando a disponibilização de recursos no Orçamento da SEDEC para o ano de 2021 para o Projeto de Fortalecimento dos APLs;
Considerando que as últimas parcerias foram realizadas no ano de 2017, com recursos do Orçamento de 2016;
Considerando que desde o ano de 2017 não ocorreram renovações ou novos enquadramentos de APLs;
Considerando a necessidade de estabelecer a condição de APL RECONHECIDO para concorrer ao recebimento de recursos no ano de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Os APLS abaixo listados são considerados reconhecidos, estando assim aptos a enviar propostas de projetos para concorrerem aos recursos previstos no Edital do ano de 2021:
01 - Metal Mecânico Pré-Colheita do Alto Jacuí e Produção do RS
02 - Audiovisual
03 - MMeA - Metalmecânico e Automotivo da Serra Gaúcha
04 - Tecnologia da Informação da Serra Gaúcha - TRINO POLO
05 - Tecnologia da Informação e Comunicação da Região Norte do Rio Grande do Sul - ALPTEC
06 - Polo de Moda da Serra Gaúcha
07 - Máquinas e Equipamentos Industriais
08 - Agroindústria Familiar e Diversidade do Médio Alto Uruguai
09 - Metalmecânico Pós-Colheita
10 - Metal Centro
11 - Agroindústria Familiar das Missões
12 - Agroindústria Familiar do Vale do Taquari
13 - Apicultura do Vale do Jaguari
14 - Polo de Moda do Norte Gaúcho
15 - Eletroeletrônico de Automação e Controle
16 - Agroindústria e Alimentos da Agricultura Familiar do Vale do Rio Pardo
17 - Jogos Digitais
18 - Pedras, Gemas e Joias do Alto da Serra do Botucaraí
19 - Polo de Defesa e Segurança de Santa Maria
20 - Têxtil e Vestuário do Alto Uruguai - POLOVEST
21 - Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Região Central do RS - Centro software
22 - Leite Fronteira Noroeste
23 - Ovinos
24 - Complexo Industrial da Saúde
25 - Agroindústria Familiar do Corede Celeiro
26 - Moveleiro da Serra Gaúcha
27 - Turismo da Costa Doce
28 - APL Marítimo do Rio Grande do Sul
Art. 2º. Ao longo do ano de 2021, o NEAT fará a análise de renovação de reconhecimento dos APLs.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.