Resolução, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 55, de 12 de março de 2020. SESSÃO nº 19/2020. Estabelece a obrigatoriedade

Data de publicação13 Março 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 55, de 12 de março de 2020.

SESSÃO nº 19/2020.


Estabelece a obrigatoriedade de apresentação à AGERGS de documentos contábeis e operacionais pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A. como condição para as revisões tarifárias.


O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e

Considerando o objetivo institucional da AGERGS de zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados, conforme estabelecido no art. 2°, III, da Lei Estadual n.° 10.931/97;

Considerando a competência prevista no art. 4°, VIII, da Lei Estadual n.° 10.931/97;

Considerando o processo de adequação ao Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal n° 11.445/07, e o contrato de concessão para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmado pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A. com o Município de Uruguaiana;

Considerando o convênio para a regulação firmado entre o Município e a AGERGS;

Considerando que a normatização do envio de dados tem como objetivo estabelecer critérios para a organização de informações necessárias ao acompanhamento do desempenho econômico-financeiro da BRK Ambiental Uruguaiana S.A., apresentando os relatórios contábeis e informações operacionais de fundamental importância para a regulação dos contratos de prestação de serviços públicos;

Considerando que os dados econômico-financeiros e operacionais pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A. constituem documentação essencial para a verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

Considerando o contido no processo n° 000535-39.00/13-4, que trata da minuta de resolução normativa sobre contabilidade regulatória da BRK Ambiental Uruguaiana S.A.;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os documentos contábeis e operacionais que deverão ser apresentados pela concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. como condição para a implementação das revisões contratuais, sem prejuízo das eventuais penalidades contratuais e regulatórias aplicáveis pela ausência da prestação integral e tempestiva de informações à AGERGS.

Art. 2º A BRK Ambiental Uruguaiana S.A. deverá encaminhar anualmente à AGERGS os seguintes documentos relacionados às suas informações econômico-financeiras:

I - Demonstrações Financeiras auditadas nos termos da Iei em vigor, considerando o período de competência...

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