Resolução, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Homologar a Lista

Data de publicação11 Novembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Homologar a Lista de Setores Estratégicos e os Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico relativos ao enquadramento e pontuação de projetos no FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA - FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 23 e no inciso III do art. 25, ambos do Regulamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS (Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Lista de Setores Estratégicos, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, de acordo com o disposto no Anexo I desta Resolução Normativa.

Art. 2º Homologar os Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE para os Municípios do Estado e para as 28 (vinte e oito) Regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES, conforme disposto no Anexo II desta Resolução Normativa.

Art. 3º Para fins de enquadramento e pontuação no INTEGRAR/RS, ficam estabelecidos os Municípios localizados na Metade Sul do Estado ou na Faixa de Fronteira, conforme Anexo II desta Resolução Normativa.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2021.

EDSON BRUM

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda

CLÁUDIO LEITE GASTAL

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão

SILVANA MARIA FRANCISCATTO COVATTI

Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

LUÍS DA CUNHA LAMB

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia

JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA

Diretora-Presidente do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS

LEANY BARREIRO DE SOUZA LEMOS

Diretora-Presidente Representante do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

ANDRÉ VANONI DE GODOY

Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS

EDUARDO BONOTTO

Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS

ROBERTO LUIS VISOTO

Presidente do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES/RS

GILBERTO PORCELLO PETRY

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS

VERGÍLIO FREDERICO PERIUS

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS

Anexo I

Lista de Setores Estratégicos

(a) PRIORITÁRIOS

Agroindústria

De carne bovina

1011-2/01 - Frigorífico - Abate de Bovinos

- o abate de bovinos em matadouros e frigoríficos;

- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos em carcaças ou em peças.

1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne (Proveniente de Bovinos)

- a preparação de produtos de carne de reses;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;

- a preparação de carne seca, salgada e defumada;

- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;

- a preparação de subprodutos diversos.

Avicultura

1012-1/01 - Abate de Aves

- o abate de aves;

- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de aves.

1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne

- a preparação de produtos de carne de aves;

- a preparação de subprodutos diversos.

1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (proveniente de aves)

- a fabricação de albumina de ovo;

- a fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.);

- a produção de ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas (ovalbumina).

De carne suína

1012-1/03 - Frigorífico Abate de Suínos

- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos;

- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de suínos em carcaças ou em peças;

- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos, quando integrada ao abate;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de carne de suínos, quando integrada ao abate.

1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de suínos)

- a preparação de produtos de carne quando não integrada ao abate;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos quando não integrada ao abate;

- a preparação de carne seca, salgada e defumada quando não integrada ao abate;

- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;

- a preparação de subprodutos diversos.

Leite e Derivados

1051-1 - Preparação do Leite

- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo;

- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.

1052-0 - Fabricação de Laticínios

- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.;

- a fabricação de bebidas à base de leite;

- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.;

- a fabricação de queijos, inclusive inacabados;

- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas.

Grãos

Arroz

1061-9 - Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos de arroz

- a produção de alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz;

- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido);

- a fabricação de farinha de arroz;

- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz

- a produção de grumos ou sêmolas de arroz;

- a obtenção de sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz;

- a fabricação de xerém de arroz.

1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

- a fabricação de óleo de arroz em bruto, comestíveis ou não.

1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados

- a fabricação de óleo de arroz refinado, comestíveis ou não;

- outros beneficiamentos processados em óleo de arroz (sopragem, hidrogenação, etc.).

Soja

1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

- a produção de farelo de soja peletizado;

- a produção de farinha de soja;

- a produção de óleo de soja em bruto, mesmo degomado.

1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

- a fabricação de óleo de soja refinado, comestíveis ou não;

- a fabricação de ceras de origem da soja;

- outros beneficiamentos processados em óleo de soja (sopragem, hidrogenação, etc.).

1095-3 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

- a produção de molho de soja.

1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

- a fabricação de produtos alimentares à base de soja;

- a fabricação de leites e queijos de soja.

Milho

1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

- a produção de milho em conservas;

- a produção de milho congelado.

1064-3 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

- a fabricação de farinha de milho (fubá);

- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.;

- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.).

1065-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

- a fabricação de amidos e féculas de milho;

- a fabricação de óleo de milho bruto e refinado;

- a fabricação de dextrose de milho;

- a fabricação de produtos elaborados a partir de amido de milho: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc...

Trigo

1062-7 - Moagem de trigo e fabricação de derivados

- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral;

- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo;

- a fabricação de outros derivados do trigo.

1091-1 - Fabricação de produtos de panificação

- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.;

- a fabricação de produtos de panificação congelados.

1092-9 - Fabricação de biscoitos e bolachas

- a fabricação de biscoitos e bolachas.

1094-5 - Fabricação de massas alimentícias

- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.);

- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio.

Vitivinicultura

1031-7 - Fabricação de conservas de frutas (à base de uva)

- a produção de geleia de uva;

- a produção de uvas secas.

1033-3 - Fabricação de sucos de frutas

- a fabricação de sucos concentrados de uva, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix);

- a fabricação de sucos integrais de uva (sem adição de açúcar e na concentração natural);

- a fabricação de sucos de uva prontos para beber;

- a fabricação de néctares de uva (adicionados de água e açúcar);

- a fabricação de refrescos de uva.

1112-7 - Fabricação de Vinho

- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;

- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos.

Automotivo e Implementos Rodoviários

2211-1 - Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar

- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas.

2212-9 - Reforma de pneumáticos usados

- reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (2% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu...

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