Resolução, RESOLUÇÃO PLENÁRIA GAB PRES N° 003/2022 Considerando o disposto no art. 13 da Lei Federal N

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoResoluções
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÕES
Divisão de Recursos
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO PLENÁRIA GAB PRES N° 003/2022
Considerando o disposto no art. 13 da Lei Federal N° 8.934/94;
Considerando o Decreto Governamental de 56.536, DE DE JUNHO DE 2022 que regulamenta, no â mbito da
Administração Pública Estadual, o regime especial de teletrabalho;
Considerando a necessidade de regulamentar a participação dos Vogais e a votação a dis tância em Sessões Plenárias;
Considerando que as Sessõe s Plenárias podem ser se mipresenciais, quando os Vogais puderem participar e votar
presencialmente no local físico da realização da Sessão, mas também a distância;
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL, consoante disposto no art.
8°, incis o IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 25, inciso VIII, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de
1996, e art. 14, inciso VI, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário, em Sessão Realizada em 19 de julho de 2022
APROVOU a seguinte
RESOLUÇÃO
1. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃ O A DISTÂNCIA
A participação dos Vogais e a votação a distância em Sessões Plenárias pode ocorrer mediante atuação remota, via sistema
eletrônico.
Para todos os fins legais, as Sessões Plenárias serão consideradas como realizadas na Sede da Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Rio Grande do Sul.
2. FORMALIDADES PRÉVIAS
As Sessões Plenárias deverão obedecer às normas regimentais quanto à convocação, instalação e deliberação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT