RESOLUÇÃO SEPEC/ME Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação02 Dezembro 2022
Data28 Novembro 2022
Páginas123-123
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade,Secretaria de Acompanhamento Econômico
SeçãoDO1

GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

RESOLUÇÃO SEPEC/ME Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova as instituições representativas da sociedade civil que participarão de reuniões e atividades do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - GIPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso III, da Resolução GIPI nº 1, de 22 de outubro de 2019 (regimento interno), resolve:

Art. 1º Aprovar as instituições representativas da sociedade civil selecionadas nos termos da Resolução GIPI/ME n. 5, de 22 de junho de 2022, conforme lista em anexo, organizada em ordem alfabética.

Art. 2º As instituições representativas selecionadas terão um mandato de dois anos a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2022.

MARCELO DIAS VARELLA

Presidente do Grupo Interministerial de...

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