RESOLUÇÃO SUSEP Nº 19, DE 15 DE JULHO DE 2022
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Data de publicação | 19 Julho 2022 |
Data | 15 Julho 2022 |
Páginas | 56-56 |
Órgão | Ministério da Economia,Superintendência de Seguros Privados |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 19, DE 15 DE JULHO DE 2022
Aprova o Código de Ética Profissional do Agente Público da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que Conselho Diretor da Autarquia, em reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VIII do artigo 9º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, nos Incisos XVIII e XX do artigo 2º da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, e o que consta do Processo Susep nº 15414.641652/2021-47, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Agente Público da Superintendência de Seguros Privados - Susep, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Obrigam-se ao cumprimento do disposto nesta Resolução os servidores estatutários, os ocupantes de cargos em comissão, os diretores fiscais, liquidantes, interventores e seus assistentes, os servidores, funcionários ou empregados movimentados de outros órgãos públicos, os contratados, os estagiários, os prestadores de serviços e todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente vinculados à Susep, que, para os efeitos deste Código de Ética, são genericamente denominados agentes públicos.
Art. 3º Este código de ética visa orientar a conduta esperada do agente público da Susep, de modo a entregar o melhor serviço para a sociedade, preservar a imagem da Autarquia e manter ambiente de trabalho produtivo e saudável.
Art. 4º A inobservância das normas estabelecidas por este Código poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais, previstas em lei, as seguintes consequências:
I - censura ética, recomendação ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a ser aplicado pela Comissão de Ética Pública - Susep;
II - exoneração do cargo em comissão ou do cargo de liquidante, interventor, assistente de liquidante ou assistente de...
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