RESOLUÇÃO UFSM Nº 39, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
Páginas31-31
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Santa Maria
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO UFSM Nº 39, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece a nova estrutura organizacional da Auditoria Interna (Audin) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, seu Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (GES-Qualidade) e altera o Regimento Geral da UFSM.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 13.726, de 8 outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

- o Decreto N. 3.591, de 06 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Portaria Nº 777, de 18 de fevereiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, que recomenda a utilização da metodologia Internal Audit Capability Model (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA);

- a Instrução Normativa N. 3, de 9 de junho de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que aprova o Referencial Técnico da Atividade Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;

- a Instrução Normativa N. 8, de 06 de dezembro de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;

- a Instrução Normativa N. 9, de 9 de outubro de 2018, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;

- a Instrução Normativa N. 13, de 06 de maio de 2020, da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, que aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal;

- as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (Normas do IPPF);

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 006/2011;

- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e

- o Parecer N. 010/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 834ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.057070/2020-34, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências, as atribuições...

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